PL PROJETO DE LEI 1870/2023
PROJETO DE LEI nº 1.870/2023
Altera o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 1º – Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, constante no Anexo I da Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006, 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Analista do MP.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o quantitativo de cargos passa a ser o constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º – Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado, constante no Anexo III da Lei nº 16.180, de 2006:
I – 05 cargos de Assessor Administrativo IV, padrão MP-71;
II – 05 cargos de Assessor Administrativo III, padrão MP-62;
III – 450 cargos de Assessor Jurídico, padrão MP-55;
IV – 10 cargos de Assessor Administrativo II, padrão MP-50;
V – 10 cargos de Assessor Administrativo I, padrão MP-36.
§ 1º – Os cargos de Assessor de Procurador e de Assessor de Promotor, MP-55, passam a ser denominados Assessor Jurídico, mantido o mesmo padrão existente.
§ 2º – Ficam extintos com a vacância 3 (três) cargos de Assessor Administrativo Especial, MP-90, recrutamento amplo, atualmente ocupados.
§ 3º – Em decorrência do disposto neste artigo, o quantitativo de cargos do Anexo III da Lei nº 16.180, de 2006, item B, Grupo de Assessoramento, passa a ser o constante do Anexo II desta lei.
Art. 3º – Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:
I – 5 FG-1, padrão MP – 40, de Apoio à Administração Superior; à Diretoria-Geral e às Superintendências;
II – 10 FG-2, padrão MP-30, de Apoio às Diretorias e aos projetos administrativos.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto neste artigo, o quantitativo de funções gratificadas prevista no Anexo V da Lei nº 16.180, de 2006, passa a ser o constante do Anexo III desta lei.
Art. 4º – Ao servidor efetivo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público no exercício do cargo em comissão de Assessor Jurídico da atividade-fim é assegurado o direito de optar pelo vencimento cargo efetivo acrescido de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo em comissão.
Art. 5º – É direito do servidor do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, na forma de resolução do Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º – É assegurada ao servidor a conversão, em pecúnia, de férias não gozadas e de outras vantagens de natureza remuneratória, nos casos em que não tiver usufruído o seu direito por necessidade do serviço.
§ 2º – Ao servidor aplica-se o disposto no caput do art. 127 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º – Ficam revogados:
I – o art. 1º da Lei nº 22.618, de 26 de julho de 2017, permanecendo no Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público o quantitativo de 1350 (mil trezentos e cinquenta) cargos, atualmente existentes;
II – o § 1º do art. 3º da Lei nº 22.618, de 2017;
III – o art. 4º da Lei nº 23.140, de 14 de dezembro de 2018.
Art. 7º – As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público.
Art. 8º – A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº …., de …. de …. de …. )
“ANEXO I
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 16.180, de 2006.)
I.1 – Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público
Quadro Específico de Provimento Efetivo
Denominação |
Nº de Cargos |
Classe |
Padrão Jornada de 35 horas |
Padrão Jornada de 30 horas |
Oficial do MP |
1.450 |
D |
MP-34 ao MP-50 |
MP-28 ao MP-44 |
C |
MP-51 ao MP-66 |
MP-45 ao MP-60 |
||
B |
MP-67 ao MP-85 |
MP-61 ao MP-79 |
||
A |
MP-86 ao MP-98 |
MP-80 ao MP-92 |
||
Analista do MP |
1.600 |
C |
MP-48 ao MP-66 |
MP-42 ao MP-60 |
B |
MP-67 ao MP-85 |
MP-61 ao MP-79 |
||
A |
MP-86 ao MP-98 |
MP-80 ao MP-92 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Lei nº …., de …. de …. de ….)
“ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 16.180, de 2006)
Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público
Quadro Específico de Provimento em Comissão
B – Grupo de Assessoramento Superior
B.1 – Assessoramento da Atividade-Meio
B.1 – Assessoramento da Atividade-Meio |
||
Denominação |
Nº de Cargos |
Padrão |
Assessor Administrativo Especial |
3 |
MP-90 |
Assessor de Gabinete II |
6 |
MP-86 |
Assessor de Gabinete I |
10 |
MP-78 |
Assessor Administrativo IV |
40 |
MP-71 |
Assessor Administrativo III |
45 |
MP-62 |
B.2 – Assessoramento da Atividade-Fim |
||
Denominação |
Nº de Cargos |
Padrão |
Assessor Jurídico |
1300 |
MP-55 |
Assessor de CAO |
40 |
MP-50 |
C – Grupo de Supervisão |
||
Denominação |
Nº de Cargos |
Padrão |
Assessor Administrativo II |
60 |
MP-50 |
Assessor Administrativo I |
40 |
MP-36 |
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Lei nº …., de …. de …. de ….)
ANEXO V
(a que se refere o § 2º do art. 3º da Lei nº 16.180, de 2006)
Quadro de Funções Gratificadas
Função Gratificada-Nível |
Quantitativo |
Valor Correspondente ao Padrão |
Atribuição Básica |
FG-1 |
45 |
MP-40 |
Apoio à Administração Superior; à Diretoria-Geral e às Superintendências |
FG-2 |
65 |
MP-30 |
Apoio às Diretorias e aos projetos administrativos |
FG-3 |
30 |
MP-20 |
Apoio às Secretarias das Procuradorias e Promotorias de Justiça da capital e interior” |
– O quadro com a projeção do impacto orçamentário-financeiro do projeto de lei está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/989/34/1989034.pdf
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.