PL PROJETO DE LEI 1858/2023
Projeto de Lei nº 1.858/2023
Autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento vivendo em liberdade no Estado de Minas Gerais.
§ 1º – Para os fins previstos nesta Lei, considera-se controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu e de seus híbridos a perseguição, o abate e a captura seguida de eliminação direita desses animais.
§ 2º – Para efetuar o controle populacional e promover o manejo sustentável em propriedades é imprescindível que o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel conceda autorização.
Art. 2º – O controle populacional poderá ser realizado por meio de:
I – caça;
II – armadilhas;
III – e ou outros métodos aprovados pelo ente governamental competente.
Parágrafo único – O controle populacional e o manejo sustentável deverão ser realizados de forma a minimizar os impactos ambientais e os efeitos nocivos à saúde pública, bem como serão realizados sem limite de quantidade e em qualquer época do ano.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 2023.
Dr. Maurício (Novo) – Marli Ribeiro (PSC) – Raul Belém (Cidadania).
Justificação: É com a responsabilidade e compromisso que apresento este projeto de lei que propõe a regulamentação do controle populacional do javali e seus híbridos em nosso amado estado. Como representante do povo mineiro, sinto-me compelido a agir diante da ameaça que essas espécies representam para nossa agropecuária, seres humanos e meio ambiente.
O javali, com sua rápida reprodução e tendência à destruição de cultivos agrícolas, tem causado danos econômicos consideráveis em diversas regiões. Os impactos negativos estendem-se para além do aspecto financeiro, atingindo a biodiversidade local e colocando em risco a estabilidade de nossos ecossistemas naturais.
Este projeto de lei tem como propósito autorizar e regulamentar o controle populacional do javali e seus híbridos de maneira ética e responsável. Buscamos não apenas preservar nossos interesses estaduais, mas também garantir o bem-estar da população de Minas Gerais e a integridade de nosso meio ambiente.
Ao aprovar este projeto, pretendemos implementar métodos que minimizem o sofrimento animal durante o controle populacional, ao mesmo tempo em que protegemos nossos ecossistemas. A ética norteará todas as ações, visando atingir um equilíbrio entre a necessidade de controle e a preservação do respeito aos seres vivos.
A rápida adoção deste projeto é crucial para enfrentarmos a ameaça iminente que o javali representa. Ao regulamentar o controle populacional, esperamos não apenas mitigar os danos econômicos, mas também preservar a biodiversidade, promovendo um ambiente sustentável e seguro para todos os mineiros.
Conto com o apoio e a compreensão de meus colegas parlamentares para a aprovação deste projeto de lei. Juntos, podemos agir de forma decisiva para proteger os interesses do Estado, preservar nossos ecossistemas e garantir o bem-estar de nossa população.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Agropecuária e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.