PL PROJETO DE LEI 1852/2023
Projeto de Lei nº 1.852/2023
Fica instituída a criação de comitês de coordenação de cuidados visando a organização e referenciamento em tempo correto de pacientes, na área de neurologia, no estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Será criado um comitê por macrorregião e um comitê estadual.
Art. 2º – Os serviços e hospitais referências, na área de neurologia, devem nomear e indicar profissionais de sua equipe para composição de comitê de coordenação de cuidados continuados na área de neurologia.
Art. 3º – O comitê de coordenação de cuidados continuados deve promover a estruturação de redes de cuidados neurológicos, alinhadas as políticas de saúde em níveis federal e estadual, visando favorecer as discussões de casos e navegação dos pacientes entre serviços e suas fontes encaminhadoras em tempo adequado e com segurança assistencial.
Art. 4º – O comitê de coordenação de cuidados neurológicos deve promover capacitações para as partes envolvidas no processo e agir de forma articulada com núcleos de regulação interna – NIRs – visando responder demandas e elegibilidade preconizadas no processo de articulação dos pacientes encaminhados para as unidades de cuidados.
Art. 5º – O comitê de coordenação de cuidados neurológicos deve ser composto por um membro de cada serviço, sendo ele enfermeiro, fisioterapeuta ou médico.
Art. 6º – O comitê de coordenação de cuidados neurológicos deve apoiar na articulação de casos de maior complexidade de regulação e navegação, fazendo interface direta com família de pacientes e equipes assistenciais de fontes encaminhadoras e hospitais.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2023.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Lucas Lasmar. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.805/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.