RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1848/2023
Requerimento nº 1.848/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Saúde, atendendo a requerimento do deputado Lucas Lasmar aprovado na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 17/5/2023, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à secretária municipal de Saúde em Itaúna pedido de informações sobre procedimentos de média e alta complexidade no município, no que tange à área de Oncologia, consubstanciadas nos dados sobre: o lapso temporal entre a primeira consulta, o diagnóstico e o início do tratamento, dos últimos três anos, bem como a existência de possível fila de espera para tratamento de quimioterapia, radioterapia, hematologia, oncopediatria, iodoterapia e demais habilitações dos hospitais sediados na capital; o tempo médio para um paciente referenciado ter acesso a consulta especializada na área de oncologia; os tratamentos disponíveis na rede pela prefeitura para tratamento de câncer e se estão todos disponíveis, indicando tempo de espera para acesso ao início do tratamento; os 10 tipos de câncer mais tratados na rede pública nos últimos três anos; os casos que a rede não atende e como é feito atendimento desses casos; a forma de controle de atendimento inicial até diagnóstico e tratamento dos casos na rede municipal; e seja possibilitado o acesso ao sistema de monitoramento, caso exista.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2023.
Arlen Santiago, presidente da Comissão de Saúde (Avante).
Justificação: A Constituição de 1988 determinou ser dever do Estado garantir saúde a toda a população e, para tanto, criou o Sistema Único de Saúde – SUS –, que se configura como uma complexa rede de atendimento em que estados e municípios, devem garantir atendimento de qualidade aos mais de 214 milhões de brasileiros, dos quais mais de 140 milhões dependem exclusivamente da saúde pública. A Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017 consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, dentre elas, a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Essa Política tem como princípios gerais o reconhecimento do câncer como doença crônica prevenível, a necessidade de oferta de cuidado integral, considerando-se as diretrizes da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS e a organização de redes de atenção regionalizadas e descentralizadas, com respeito a critérios de acesso, escala e escopo. Neste sentido, faz-se necessário o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na Política Nacional, inclusive, no sentido de otimizar o fluxo nos tratamentos oncológicos, pautando-se sempre pela prevenção e/ou pelo diagnóstico na fase inicial da doença. Para tanto, os dados solicitados irão subsidiar esta Casa, na propositura de leis, e demais atos necessários, observando-se sua competência constitucional.