PL PROJETO DE LEI 1842/2023
Projeto de Lei nº 1.842/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural e social e como patrimônio imaterial do Estado a profissão de trancista.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e social e como patrimônio imaterial do Estado a profissão de trancista.
Parágrafo único – Entende-se por trancista a pessoa que realiza o trabalho de trançar cabelos.
Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: No início do século XV, os penteados afro já funcionavam como um portador de mensagens na maioria das sociedades da África Ocidental, Oriental e Central, regiões dos povos que foram sequestrados para as Américas, em especial para o Brasil.
As tranças faziam parte de um complexo sistema de linguagem, que indicava o estado civil, a idade, o segmento religioso, a riqueza e a posição de uma pessoa dentro da comunidade. Atualmente, já é possível afirmar que trançar é uma tarefa familiar, que pentear cabelos é um ofício tão antigo e tão importante quanto qualquer atividade de subsistência.
O penteado, que já foi utilizado como ferramenta de sobrevivência durante o período da escravidão, hoje é adaptado para conservar a cultura afro-brasileira e enaltecer a estética da população negra.
No Brasil, um país de grande diversidade étnica, as tranças simbolizam cultura, ancestralidade, identidade e senso de pertencimento. Trancista é a pessoa que realiza o trabalho de trançar cabelos, muito comum principalmente entre a população negra.
Em 2009, a ocupação de cabeleireiro étnico e trancista passou a ser reconhecida pelo Ministério do Trabalho, representando um marco importante na valorização e no reconhecimento desses profissionais. É importante esse reconhecimento de uma das profissões mais antigas, e também significativas, para a cultura negra.
Há um movimento nacional que reivindica que a profissão seja incluída na classificação brasileira de ocupações – LBO – e também um piso salarial.
Vale ressaltar que a motivação para a apresentação desta proposta se inspira no Projeto de Lei nº 277/2023, apresentado pela vereadora Ireuda Silva, presidenta da comissão de Defesa do Direito da Mulher, da Câmara Municipal de Salvador/BA, e encaminhada ao nosso mandato solicitando que Minas Gerais também reconheça a trancista.
Pela importância cultural, histórica e social da profissão de trancista, além da preservação da cultura afro-brasileira, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.