PL PROJETO DE LEI 184/2023
Projeto de Lei nº 184/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Despacho o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Despacho o imóvel com área de 30.797m² (trinta mil setecentos e noventa e sete metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na frente para a Rua Olegário Maciel, ao lado direito com a Rua A, ao lado esquerdo com o prolongamento da Rua Nossa Senhora Aparecida e ao fundo com o prolongamento da Rua Vereador José Diniz., no Município de Bom Despacho, e registrado sob o n° 1.085, a fls. 31 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destinar-se-á à realização de atividades desportivas.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de janeiro de 2023.
Cristiano Silveira (PT)
Justificação: A doação patrimonial que se propõe atende a demanda atual da municipalidade, objetivando a continuidade do funcionamento da associação ali instalada, o que viabilizará a ampliação da capacidade operacional do estabelecimento, resultando em benefícios à população, com a otimização dos investimentos destinados ao imóvel, e consequentemente na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos bom-despachenses.
Ressalte-se que o projeto não implicará alteração em sua natureza jurídica, pois o imóvel continuará sendo utilizado para a mesma finalidade. A modificação incidirá sobre a sua titularidade, pois passará a integrar o domínio público municipal e, consequentemente, o município assumirá a responsabilidade pelas obras que visem à sua manutenção e conservação.
Isso posto, solicito o apoio dos demais parlamentares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Púbica para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.