PL PROJETO DE LEI 1839/2023
Projeto de Lei nº 1.839/2023
Declara de utilidade pública a Associação Unidade Móvel de Assistência a Animais – Umaa – de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada a utilidade pública da Associação Unidade Móvel de Assistência a Animais – Umaa –, com sede em Belo Horizonte, na Rua Itararé, bairro Concórdia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 2023.
Delegado Christiano Xavier (PSD)
Justificação: Com o escopo de promover assistência a animais em situação de rua, animais de comunidades carentes, voluntariado e programas estudantis de colocação de treinados no mercado de trabalho, orientação a pessoas que recorrem a Unidade Móvel de Assistência a Animais com problemas, a Umaa figura como prestadora de serviço itinerante e atendimento de animais de moradores em situação de rua.
Sem fins lucrativos, pelos serviços prestados não há remuneração de membros da diretoria tampouco distribuição de lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores.
A Umma tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação, e manutenção da qualidade de vida dos animais através da educação e cuidados estéticos à saúde dos animais. Para além disso, promove campanhas e temas gerais relativos a animais, organiza exposições, visitas a escolas para além de seus muitos atendimentos.
Desde os idos de 2017 a associação atua ativamente e entre 2019 e 2020 intensificou-se sobremaneira a forma de atendimento. Com o advento da pandemia e um plano emergencial caritativo situado na Serraria Souza Pinto onde Instituições do Poder Público e o terceiro setor atuaram juntas para acorrer às mais diversas demandas sociais, foi realizada ali a parada dos cachorros abandonados e dos moradores de rua. Com estrutura de acolhimento e tenda específica para tal, foram realizados mais de 5.000 (cinco mil) atendimentos para um montante de 2.500 (dois mil e quinhentos) animais.
Castração, banho, acupuntura para tratamento de cinomoses, vacinação completa, doação de coleiras antipulga e de identificação para os cachorros. Durante um ano e meio neste plano ocorrido na Serraria, os cães dos moradores de rua e dos assistidos que por ali passaram foram muito bem providos de todos os cuidados para uma vida digna. Não só deles, mas os de pessoas carentes cadastras no CadÚnico também passam pelo critério de atenção da associação. Dessa ação, surgiu a ideia de obtenção de uma unidade de atendimento móvel itinerante capaz de alcançar a diversidade das regiões da capital onde a incidência de pessoas hipossuficientes e desabrigados tutores de cães é superlativa.
Nesta atuação, a Associação detectou parceiros e possibilidades de aprovação de projetos tal como a plataforma Semente do Ministério Público de Minas Gerais que é uma associação cujo escopo é promover o fortalecimento das entidades do terceiro setor mediante diversas alianças intersetoriais entre governos, empresas e instituições sociais. Um potencial colaborador que tem o poder de viabilizar a continuidade do trabalho salutar para a comunidade de quatro patas, para seus tutores e para a sociedade como um todo decorrente do largo alcance de caráter não só social mas sobretudo, sanitário.
A declaração de utilidade pública, necessária e essencial para a Umaa virá como uma chancela e abertura de chances porquanto até mesmo o Conselho Regional de Veterinária intenta doar veículo para a função itinerante mas como autarquia pública carece de fazê-lo de acordo com critérios legais compatíveis com esse reconhecimento ora pretendido.
A proposição encontra-se em conformidade com a legislação estadual regente e pelos sobejos motivos expendidos, solicito aos nobres pares a análise, apreciação, deliberação e votação favorável à matéria.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.