PL PROJETO DE LEI 1827/2023
Projeto de Lei nº 1.827/2023
Acrescenta § 2º ao art. 1º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a política estadual de segurança de barragens, para incluir as estruturas de contenção de jusante nesta política.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 23.291, de 2019, o seguinte § 2º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 1º – (…)
§ 2º – Equiparam-se a barragens, para fins de aplicação desta lei, as estruturas de contenção de jusante, espécies de barreiras de contenção construídas a jusante de barragens, que poderão ter as exigências relativas ao prévio licenciamento ambiental e a fiscalização adequadas ao seu porte e potencial poluidor, conforme regulamento.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: A equalização das estruturas de contenção a jusante – EJC – das barragens é crucial para garantir a estabilidade e a segurança dessas estruturas. Ao alinhar essas estruturas, evitam-se problemas como erosão, vazamentos e possíveis catástrofes, assegurando a integridade das áreas a jusante da barragem e reduzindo riscos para as comunidades abaixo delas.
O licenciamento ambiental é fundamental para as ECJ, pois esse processo avalia os impactos ambientais, sociais e econômicos da construção e operação dessas estruturas, garantindo que sejam feitas de maneira sustentável e segura, minimizando possíveis danos ao meio ambiente e às comunidades locais.
Pelo exposto, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Doutor Jean Freire. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 126/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.