PL PROJETO DE LEI 1825/2023
Projeto de Lei nº 1.825/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Vapor Benjamim Guimarães, localizado no Município de Pirapora.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Vapor Benjamim Guimarães, localizado no Município de Pirapora.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: Benjamim Guimarães é um barco a vapor construído em 1913, nos Estados Unidos, pelo estaleiro James Rees & Com. O Benjamim Guimarães navegou no Rio Mississipi e, posteriormente, em rios da Bacia Amazônica. Na segunda metade da década de 1920, a firma Júlio Guimarães adquiriu a embarcação e a montou no porto de Pirapora, recebendo o nome de “Benjamim Guimarães”, uma homenagem ao patriarca da família proprietária da firma. A partir de então, o vapor passou a realizar contínuas viagens ao longo do Rio São Francisco e em alguns dos seus afluentes.
É o último exemplar de seu tipo movido a lenha movido no mundo.
“O tombamento estadual do Vapor Benjamim Guimarães foi aprovado pelo decreto estadual n.° 24.840 de 1º de agosto de 1985 e inscrito no Livro de Tombo n.° I – Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico. O vapor Benjamim Guimarães foi construído em 1913, pelo estaleiro norte-americano James Rees & Sons e navegou alguns anos no Rio Amazonas sendo transferido para o Rio São Francisco a partir de 1920. Atualmente transporta turistas pelo rio, sendo o único em funcionamento. Com capacidade para transportar até 140 pessoas, entre tripulantes e passageiros, o vapor navega a chamada área 01: rio, lago e correnteza que não tenham ondas ou ventos fortes. Como características construtivas, o vapor é uma embarcação fluvial de popa quadrada, com máquina a vapor de 60 CV de potência alimentada por lenha, e com uma capacidade máxima de estocagem de 28 toneladas de combustível. O sistema de propulsão é o de roda de pás localizado na popa, capaz de atingir até 6,5 nós de velocidade máxima. O peso descarregado é de 243,42 toneladas, podendo ainda ser acrescido de mais de 66 toneladas, possui 43,85 metros de comprimento total e 7,96 metros de largura” (Iepha).
Apesar do vapor Benjamim Guimarães ser tombado pelo Iepha, a história da embarcação requer todas as formas de homenagem possíveis. Hoje, a embarcação demanda de reformas para voltar a navegação.
Como uma forma de valorização e reconhecimento a este inestimável patrimônio, apresento este projeto de lei e solicito o apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.