PL PROJETO DE LEI 1821/2023
Projeto de Lei nº 1.821/2023
Dispõe sobre a instituição da campanha estadual de ações preventivas de conscientização do ceratocone, denominada Semana de Conscientização do Ceratocone no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a campanha estadual de conscientização sobre o ceratocone, denominada Semana de Conscientização do Ceratocone, a ser realizada, anualmente, no mês de junho, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Entende-se por ceratocone, para os fins desta lei, a ectasia corneana não inflamatória, caracterizada por um afinamento progressivo da porção central da córnea, dando-lhe um formato mais cônico que a sua curvatura normal, o que provoca distorção substancial da visão.
Art. 2º – A campanha Semana de Conscientização do Ceratocone passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – A campanha de que trata esta lei tem por objetivos:
I – informar sobre as principais causas e sintomas da doença, as faixas etárias de maior incidência, assim como os cuidados básicos com higiene;
II – promover e capacitar profissionais da área da saúde para reconhecer os sintomas e tomar as medidas pertinentes ao necessário tratamento;
III – promover ampla campanha de doação de órgãos, especialmente de córnea, com a finalidade de manter a captação em número adequado à demanda.
Art. 4º – A divulgação das informações previstas no artigo anterior poderá ser realizada por meio de:
I – inserções nas mídias de grande veiculação;
II – confecção de cartilhas explicativas e cartazes a serem distribuídos e afixados nas unidades públicas de saúde;
III – elaboração de vídeos demonstrando as terapias adequadas, a serem apresentados em palestras e cursos de capacitação de profissionais da área da saúde.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 2023.
Gustavo Santana (PL)
Justificação: Em junho de 2018, o Dr. Renato Ambrósio Junior, da Sociedade Brasileira de Oftalmologia, lançou a campanha Junho Violeta com o objetivo de orientar a população sobre o ceratocone, uma doença da córnea que provoca a curvatura irregular e em formato de cone. Essa alteração resulta em astigmatismo, distorcendo imagens e limitando a eficácia das lentes esfero-cilíndricas de óculos.
O ceratocone é uma condição bilateral, afetando ambos os olhos, com progressão notável, geralmente iniciando na adolescência, sendo mais comum em mulheres. O processo evolui até os 30 ou 35 anos, estabilizando naturalmente.
Embora aproximadamente 150.000 brasileiros tenham ceratocone, muitos desconhecem a doença. Além de fatores genéticos, coçar os olhos cronicamente pode causar ou agravar a condição, especialmente em casos relacionados a alergias.
O tratamento da alergia, combinado com a conscientização para evitar coçar os olhos, é fundamental para impedir a progressão da doença. Óculos são a primeira opção, com lentes de contato especiais indicadas quando a correção por óculos não é suficiente. No entanto, esses métodos não impedem a progressão da doença, exigindo um acompanhamento constante com exames complementares.
Em casos graves, quando outros tratamentos falham, o transplante de córnea é necessário. A gravidade do ceratocone está muitas vezes relacionada à desinformação e falta de tratamento adequado. O diagnóstico precoce e o acompanhamento por um oftalmologista aumentam significativamente as chances de interromper a progressão da doença.
Portanto, ante ao exposto e considerando a importância da presente proposta legislativa, requer-se o apoio dos nobres pares para sua aprovação neste Parlamento.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.