RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1803/2023
Requerimento nº 1.803/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, atendendo a requerimento da deputada Lohanna aprovado na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 16/5/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra – pedido de providências com vistas à designação de responsável pela concessão do passe livre aos deficientes para o transporte coletivo intermunicipal, bem como que seja unificado o procedimento para obtenção do referido benefício, preferencialmente, no formato digital, tendo em vista que atualmente o procedimento de concessão tem sido realizado pelas empresas privadas concessionárias do serviço de transporte, cada qual à sua maneira, o que tem tornado ineficiente a prestação do serviço público àqueles que necessitam do passe livre; à ampla divulgação dos canais de atendimento à população e que o serviço seja otimizado, tendo em vista sua relevância aos deficientes que possuem, por lei, o direito de se locomoverem gratuitamente sem embaraços ou obstáculos; à concretização da acessibilidade no transporte intermunicipal a ser exigido, inclusive das empresas concessionárias do serviço, nos respectivos editais licitatórios, com adaptação dos veículos com elevadores ou plataformas de embarque e desembarque para cadeiras de rodas, assentos reservados e identificados para pessoas com deficiência, idosos e gestantes, disponibilidade de banheiros acessíveis nos ônibus ou nos terminais, sinalização tátil para pessoas com deficiência visual e disponibilização de informações sobre os horários e destinos dos ônibus em formatos acessíveis, como braile, áudio e vídeo.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2023.
Dr. Maurício, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Novo).
Justificação: O passe livre para pessoas com deficiência é de extrema importância para garantir a inclusão social e a igualdade de oportunidades dessas pessoas. A acessibilidade ao transporte público é um direito previsto em leis, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão. O passe livre permite que as pessoas com deficiência possam se deslocar para a escola, trabalho, consultas médicas, atividades de lazer e outros compromissos, sem que o custo do transporte seja uma barreira financeira. Isso contribui para a autonomia e independência dessas pessoas, além de promover a integração social e a participação na vida comunitária. Além disso, o passe livre para pessoas com deficiência é uma medida de justiça social, pois reconhece que essas pessoas enfrentam desvantagens e obstáculos adicionais na vida, devido a sua condição, e que o Estado deve fornecer recursos para superar essas desigualdades. É uma forma de garantir que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente sua cidadania e ter acesso aos mesmos direitos e oportunidades que as demais pessoas. Todavia, tal direito tem sido relativizado tendo em vista a precariedade do atendimento aos deficientes que ao se depararem com as empresas privadas prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal, tem que lidar com as mais diversas exigências, cada qual à sua maneira. Além disso, verifica-se certa dificuldade do estado em designar responsável e representante estadual para condução dos procedimentos que, aproveitando o ensejo deveria se dar de forma eficiente e moderna, facilitando assim a obtenção do benefício pelos deficientes. Noutro giro, destaca-se ainda que a acessibilidade no transporte intermunicipal é fundamental para garantir a mobilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência, idosos e outras pessoas com necessidades especiais. A acessibilidade no transporte intermunicipal envolve a adaptação dos veículos, das estações e dos terminais para garantir que essas pessoas possam viajar com segurança e conforto. Algumas medidas de acessibilidade que podem ser adotadas no transporte intermunicipal incluem: Adaptação dos veículos com elevadores ou plataformas de embarque e desembarque para cadeiras de rodas; Assentos reservados e identificados para pessoas com deficiência, idosos e gestantes; Disponibilidade de banheiros acessíveis nos ônibus ou nos terminais; Sinalização tátil para pessoas com deficiência visual; Disponibilização de informações sobre os horários e destinos dos ônibus em formatos acessíveis, como braille, áudio e vídeo. A implementação dessas medidas pode trazer benefícios não apenas para as pessoas com deficiência e outras pessoas com necessidades especiais, mas também para toda a população, tornando o transporte intermunicipal mais seguro, confortável e acessível para todos. Além disso, é importante que os serviços de transporte intermunicipal sejam regulamentados e fiscalizados pelos órgãos competentes para garantir o cumprimento das normas de acessibilidade. Diante disso, justifica-se o presente requerimento e solicita-se apoio para aprovação.