PL PROJETO DE LEI 18/2023
Projeto de Lei nº 18/2023
Cria o Conselho Escolar Antidrogas nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o Conselho Escolar Antidrogas em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio do Estado.
§ 1º – Cada estabelecimento de ensino deverá organizar o processo de formação e os planos de trabalho a serem desenvolvidos por seu Conselho Escolar Antidrogas, seguindo as diretrizes e metas traçadas pelo Conselho Nacional Antidrogas, pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, pelos conselhos municipais antidrogas, sob orientação da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas da Secretaria de Estado de Defesa Social.
§ 2º – O Conselho de que trata esta lei será composto proporcionalmente por representantes do corpo docente, dos alunos e dos pais dos alunos de cada escola.
§ 3º – A eleição dos membros que integrarão o conselho será realizada a cada dois anos, com candidatos maiores de quatorze anos, sendo definido o processo eleitoral pelas unidades escolares.
Art. 2º – Caberá ao conselho executar atividades educativas de prevenção e combate ao consumo de entorpecentes, bebidas alcoólicas, tabaco, medicamentos e drogas ilícitas.
Parágrafo único – As atividades poderão contar com o apoio técnico da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, que coordena e acompanha programas, projetos e atividades de prevenção ao uso indevido de drogas, e pelas Secretarias de Estado de Saúde e de Esportes.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de janeiro de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: Nossa intenção ao apresentar este projeto de lei, é criar um mecanismo de interação entre pais, alunos e escola, para prevenção e combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas que tem afligido nossos jovens.
Os Conselhos escolares antidrogas serão os instrumentos mais próximos da comunidade para a divulgação de campanhas contra o uso de entorpecentes, podendo auxiliar no levantamento de demandas para a prevenção e o combate a esse mal que assola nossa juventude, com um olhar específico para os alunos e a comunidade em que estão inseridos.
Há que se ressaltar a importância de promover debates nas escolas abordando não só as drogas ilícitas, mas também o uso indiscriminado de medicamentos e bebidas alcoólicas.
Os Conselhos atuarão ainda como ponte entre a comunidade escolar e a sociedade, com a abordagem de assuntos de interesse mútuo, contribuindo para o fortalecimento do ambiente escolar.
Diante do exposto, conto com o apoio e voto favorável dos nobres pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.