PL PROJETO DE LEI 1785/2023
Projeto de Lei nº 1.785/2023
Declara de utilidade pública o Lions Clube de Uberaba Nair da Silva Oliveira, com sede no Município de Uberaba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Uberaba Nair da Silva Oliveira, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de novembro de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: O Lions Clube de Uberaba Nair da Silva Oliveira é uma associação de fins não econômicos, de duração indeterminada e tem como slogan “Liberdade, Ordem, Nacionalismo e Serviço”.
Os propósitos do Lions Clube de Uberaba Nair da Silva Oliveira são, dentre outros, criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da Terra; promover os princípios de bom governo e boa cidadania. O Lions Clube de Uberaba Nair da Silva Oliveira desenvolve ações de combate a cegueira, ações de combate a fome, ações de combate ao câncer infantil, promove o bem-estar e valorização das famílias em situação de risco social ou extrema emergência, dentre outras importantes atividades desenvolvidas.
Conforme atesta a prefeita de Uberaba, o Lions Clube de Uberaba Nair da Silva Oliveira está em pleno e regular funcionamento desde 11/11/2011, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais. A prefeita atesta, ainda, que seus membros são de reconhecida idoneidade moral, que a entidade não remunera os membros de sua diretoria e não distribui vantagens, bonificações sob nenhuma forma, sendo a totalidade das rendas apuradas destinadas ao atendimento gratuito de suas finalidades.
Pelo exposto, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.