PL PROJETO DE LEI 1759/2023
Projeto de Lei nº 1.759/2023
Garante as instituições que menciona, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a atribuição do uso de seus banheiros de acordo com a definição biológica de sexo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os templos de qualquer culto, localizados no âmbito do Estado de Minas Gerais, terão garantida a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação “masculino” e “feminino”, e não por identidade de gênero.
Art. 2º – O disposto nesta lei também se aplica a escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas, bem como a eventos e atividades por elas realizados, ainda que fora de suas dependências.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: O projeto de lei apresentado, tem por objetivo assegurar o disposto no art. 5º, VI da Constituição Federal, ao facultar aos templos religiosos de qualquer culto a atribuição do uso dos banheiros de suas dependências de acordo com seu credo, pois “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
O mencionado projeto visa fortalecer a autonomia privada das mencionadas instituições, bem como de seus membros.
Entendemos que o cidadão e os órgãos privados têm a autonomia de estabelecer diretrizes de acordo com suas crenças e valores intrínsecos.
A questão do direito dos templos de qualquer culto de definir o uso do banheiro com base no sexo geralmente está relacionada às crenças religiosas e à liberdade de expressão religiosa. Para alguns templos religiosos, a definição de gênero está alinhada aos ensinamentos e convicções religiosas, e elas buscam manter espaços segregados de acordo com esses princípios.
É uma questão de perspectiva. Para algumas pessoas e instituições religiosas, é importante que a definição de uso do banheiro esteja alinhada com suas crenças e valores. Isso pode ser visto como uma maneira de preservar a integridade das práticas e ensinamentos religiosos dentro de seu espaço de culto.
Para muitos templos religiosos de qualquer culto, a definição do uso do banheiro com base em questões de gênero está alinhada com suas crenças religiosas fundamentais. Isso pode ser uma maneira de preservar a integridade de seus ensinamentos e práticas, mantendo a coesão dentro de sua comunidade de fé. A liberdade religiosa frequentemente implica a autonomia para uma instituição religiosa seguir seus próprios princípios e doutrinas sem interferência externa. Assim, para algumas, a definição do uso do banheiro é parte desse exercício de liberdade religiosa.
Pelo exposto, solicito o apoio dos meus nobres pares na aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.