PL PROJETO DE LEI 1757/2023
Projeto de Lei nº 1.757/2023
Autoriza o Estado a ceder à União as ações de sua titularidade junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG –, como forma de pagamento antecipado das parcelas de sua dívida com a União.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a ceder para a União a totalidade das ações ordinárias e preferenciais de sua titularidade junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG – como forma de pagamento antecipado de parcelas vincendas de sua dívida com a União, observado o disposto na Constituição do Estado.
§ 1º – O pagamento antecipado das parcelas a que se refere o caput não implicará a mudanças nas datas de pagamento das parcelas remanescentes.
§ 2º – A cessão a que se refere o caput será realizada mediante opção de recompra das ações, por parte do Estado, na data em que houver a quitação total da dívida com a União.
Art. 2º – Para fins da cessão e da recompra previstas nesta lei, o valor das ações da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG –, no mínimo, duas empresas de auditoria independentes, utilizando, no mínimo, duas metodologias de cálculo entre as mais utilizadas.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2023.
Beatriz Cerqueira (PT) – Doutor Jean Freire (PT) – Professor Cleiton (PV).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do § 5º do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno e do § 15 do art. 14 da Constituição do Estado.