PL PROJETO DE LEI 1751/2023
Projeto de Lei nº 1.751/2023
Institui o Dia da Agricultura Irrigada no calendário oficial do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia da Agricultura Irrigada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: A agricultura irrigada é uma técnica que permite o cultivo em áreas onde a água é escassa ou irregular, e podemos citar, dentre os benefícios da prática, a produtividade até três vezes maior do que em áreas de sequeiro, que depende apenas da chuva.
Citamos, ainda, a possibilidade de impacto climático, a viabilização da diversidade de culturas e uso do solo durante todo o ano, com estímulo à modernização no campo, a geração de emprego e renda, e a redução da demanda por abertura de novas áreas de produção.
A agricultura irrigada tem crescido de forma sólida no país, nos últimos anos. De acordo com o relatório da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), até 2040, estima-se a incorporação de 4,2 milhões de hectares irrigados (+76%), com um impacto menor sobre a expansão do uso da água (+66%) devido à maior expansão de métodos mais eficientes. Esse incremento corresponde também ao aproveitamento de 30% do potencial efetivo e apenas 7% do potencial total.
Devemos destacar que municípios do Noroeste Mineiro lideram ranking de cidades com maior área irrigada do país, Paracatu com 79.943ha e Unaí com 72.758ha, de acordo com os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Os pivôs centrais consolidaram-se como o principal sistema de irrigação brasileiro, superando o método de inundação adotado para o cultivo do arroz na Região Sul.
Hoje, as áreas de agricultura irrigada do País correspondem a menos de 20% da área total cultivada e produzem mais de 40% dos alimentos, fibras e cultivos bioenergéticos, números que evidenciam a contribuição desse método para a segurança alimentar.
Além disso, mostram aumento da produtividade por unidade de área e possibilidade de produção fora de época, o que contribui para reduzir a expansão da fronteira agrícola e abrir novas oportunidades de mercado.
Diversas ações podem impulsionar o aumento da utilização da referida técnica como alternativa para produção sustentável de alimentos no Estado. A divulgação das técnicas e possibilidades da agricultura irrigada é uma importante ação para o crescimento de seu uso.
A instituição de um dia comemorativo para essa técnica, divulgando e homenageando aqueles produtores rurais que investem em tecnológicas sustentáveis, é relevante para Minas Gerais, incentivando seu uso cada vez mais, pelo que pedimos o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.