PL PROJETO DE LEI 1748/2023
Projeto de Lei nº 1.748/2023
Institui o Polo Moveleiro de Turmalina e Região.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Polo Moveleiro de Turmalina e Região.
Parágrafo único – Integram o polo de que trata o caput os municípios do Vale Jequitinhonha, entre os quais Turmalina é o município-sede.
Art. 2º – Fica reconhecido como de relevante interesse social, histórico e cultural do Estado o Polo Moveleiro de Turmalina e Região.
Art. 3º – São objetivos do polo de que trata esta lei:
I – fortalecer a cadeia produtiva do setor moveleiro;
II – incentivar a produção e a comercialização de móveis;
III – promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao setor industrial moveleiro;
IV – contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, principalmente mediante ações voltadas para o setor moveleiro, observados os princípios do desenvolvimento sustentável.
Art. 4º – As ações governamentais observarão as seguintes diretrizes:
I – promover o desenvolvimento e a divulgação de novas técnicas na produção de móveis;
II – destinar recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas técnicas para o aprimoramento das fábricas locais;
III – desenvolver ações de capacitação profissional, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização;
IV – implantar sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio;
V – propor a criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades industriais.
Art. 5º – As ações relacionadas à implementação do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades privadas ligadas à produção e à comercialização dos produtos fabricados pelo polos.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Gustavo Valadares. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 354/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.