PL PROJETO DE LEI 1725/2023
Projeto de Lei nº 1.725/2023
Institui o Polo das Frutas Vermelhas do Sul de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Polo das Frutas Vermelhas, com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento produção dessas frutas na região Sul do Estado.
Parágrafo único – Para os fins desta lei, considera-se como frutas vermelhas toda produção de frutas desta origem realizada nos municípios que compõem o Sul de Minas Gerais.
Art. 2º – São objetivos do polo de que trata esta lei:
I – desenvolvimento sustentável;
II – associativismo e cooperativismo;
III – segurança e soberania alimentar;
IV – fortalecimento da cadeia produtiva;
V – incentivo ao uso de tecnologias do campo;
VI – participação social;
VII – fortalecimento da agricultura familiar;
VIII – incentivo da qualificação;
IX – direcionamento e divulgação do empreendedorismo;
X – equidade;
XI – incentivo ao turismo rural ao aproveitamento gastronômico;
XII – agroecologia.
Art. 3º – As ações governamentais relacionadas ao polo de que trata esta lei observarão as seguintes diretrizes:
I – promoção da utilização sustentável dos recursos naturais nas unidades produtivas;
II – assistência técnica e extensão rural em cultivo das frutas vermelhas;
III – estímulo ao consumo das frutas vermelhas, inclusive na merenda escolar;
IV – fortalecimento do associativismo e do cooperativismo entre produtores da região;
V – apoio à comercialização das frutas vermelhas em mercados institucionais e privados;
VI – fortalecimento de processos de garantia da qualidade da produção e conservação;
VII – assistência à distribuição e logística;
VIII – fomento do turismo rural e abertura de experiência;
IX – incentivo às práticas de aproveitamento do produto na gastronomia;
X – estímulo à qualificação em boas práticas tecnológicas de apoio à produção.
Art. 4º – As ações relacionadas à implementação do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes dos agricultores familiares e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização das frutas vermelhas.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2023.
Mauro Tramonte, presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia (Republicanos).
Justificação: O mercado das pequenas frutas vermelhas cresce cada vez mais no Brasil. Não é difícil encontrar em feiras e supermercados frutas como morango, amora, framboesa, e até mesmo outras menos comuns, como blueberry (mirtilo), gogiberry e fisalis. Além do consumo in natura, com elas é possível fazer sucos, geleias, sorvetes e molhos. As opções são variadas e produtores de Minas Gerais estão vendo essas frutas como oportunidade para incrementar a renda das propriedades agrícolas.
Em Maria da Fé, município do Sul de Minas, a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig – atua em estudos com frutas de clima temperado desde 2007. Responsável por conduzir os trabalhos, o pesquisador Emerson Gonçalves conta que, para o cultivo de berries, são necessárias temperaturas abaixo de 7.2°C.
Segundo o pesquisador da Epamig, o pequeno município de Maria da Fé está a quase 1.300 metros de altitude e, por esse motivo, registra temperaturas muito baixas no inverno, ideais para o cultivo das frutas vermelhas.
Além de Maria da Fé, em Minas Gerais há registros de cultivos de berries e morangos em outros municípios do Sul, sobretudo com tradição consolidada como Senador Amaral, Pouso Alegre, Campestre, Machado e Cambuí.
Por meio de algumas técnicas, como a produção forçada de amora-preta, já é possível atestar resultados positivos na produção da fruta, locais onde alguns produtores estão aproveitando a entressafra do café para o plantio de berries, amora, framboesa entre outras frutas desta origem.
De acordo com o pesquisador da Epamig Sul, algumas frutas vermelhas podem trazer inúmeros benefícios para a saúde, por atuarem na prevenção de doenças como diabetes, arteriosclerose, infecções e até alguns tipos de câncer. “São frutas antioxidantes que possuem altas taxas de Vitamina C, auxiliam na regulação hormonal e podem ajudar a evitar várias doenças cardiovasculares”.
Outro fator importante ligado à cadeia das frutas vermelhas é o seu forte apelo comercial, pois podem ser vendidas de diversas formas: congeladas, in natura, para processamento ou para confecção de geleias, bolos e tortas. “As frutas vermelhas são produtos extremamente rentáveis e representam uma ótima opção para o pequeno produtor que está em busca de diversificar sua produção”, complementa o pesquisador da Epamig Sul, Sr. Emerson Gonçalves.
Ademais a beleza que exala suas plantações é atrativo turístico para quem pretende aventurar no turismo rural e deliciar com os sabores das frutas vermelhas e toda sua cadeia gastronômica.
Sabemos que diversos desafios ainda estão sendo enfrentados pelos produtores, por essa razão a criação de um polo para o desenvolvimento da produção e todas demais ações, deve, ser incentivadas.
Por tudo isso, peço apoio aos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.