PL PROJETO DE LEI 1723/2023
Projeto de Lei nº 1.723/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Roda de Capoeira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado as Rodas de Capoeira, juntamente com os saberes a ela associados, visando a valorização e preservação de suas tradições culturais.
Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2023.
Mauro Tramonte, presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia (Republicanos).
Justificação: A roda de capoeira é uma manifestação da cultura afro-brasileira, podendo ser interpretada como uma luta, uma tradição, uma arte, uma dança e um esporte.
É um local de conhecimento em que habilidades são aprendidas, além de ser uma afirmação de respeito mútuo entre grupos sociais e comunidades. A roda também é um agente de integração social e uma maneira de preservar a memória da resistência à opressão histórica.
A capoeira surgiu como uma resposta a violência a qual os escravos eram submetidos. A partir de golpes e movimentos corporais ágeis, a luta permitia que eles se defendessem dos capitães do mato, cuja função era capturar quem havia fugido.
A prática dessa tradição foi subversiva até 1937 quando deixou de ser considerada crime pelo Código Penal brasileiro.
A celebração do Dia Mundial da Capoeira, como consequência, criou a Federação Internacional dessa arte. O objetivo é congregar todas as comunidades de capoeira ao redor do mundo e estabelecer um organismo único de regulamentação do esporte.
Em 2014, a prática foi reconhecida como Patrimônio Imaterial da Humanidade pela Unesco e no Brasil, a Roda de Capoeira já havia sido reconhecida pelo Iphan como Patrimônio Cultural Brasileiro desde julho de 2008.
Diante disso, conclamo os meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Leonídio Bouças. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.970/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.