PL PROJETO DE LEI 1717/2023
Projeto de Lei nº 1.717/2023
Dispõe sobre a prevenção, fiscalização e conscientização da população acerca dos acidentes com animais soltos nas vias públicas estaduais no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei tem por finalidade estabelecer medidas para evitar, fiscalizar e conscientizar a população sobre os acidentes envolvendo animais soltos nas vias públicas estaduais do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para fins desta lei, considera-se animal solto nas vias aquele que não está devidamente contido em propriedade privada, local apropriado ou em vias cercadas.
Art. 3º – O Poder Executivo estadual, em colaboração com os municípios, deverá promover ações de prevenção de acidentes com animais soltos nas vias, em conformidade com as leis estaduais e federais vigentes.
Art. 4º – Serão realizadas campanhas de conscientização da população com o intuito de informar sobre os riscos dos acidentes com animais soltos nas vias e destacar a responsabilidade dos proprietários em mantê-los devidamente contidos.
Art. 5º – O Poder Executivo estadual poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades e organizações da sociedade civil, visando à execução de programas de prevenção, fiscalização e conscientização relacionados aos animais soltos nas vias.
Art. 6º – O Poder Executivo estadual deverá produzir relatórios periódicos sobre as ações de prevenção e fiscalização dos acidentes com animais soltos nas vias, divulgando publicamente os resultados obtidos.
Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de novembro de 2023.
Celinho Sintrocel (PCdoB)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.