PL PROJETO DE LEI 1715/2023
Projeto de Lei nº 1.715/2023
Autoriza o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais a instituir a Agência Reguladora do Transporte e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais autorizado a criar a Agência Reguladora do Transporte, entidade autárquica de regime especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e técnica, vinculada à Secretaria de Infraestrutura do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Compete à Agência Reguladora do Transporte a regulação, fiscalização e normatização dos serviços de concessão relacionados ao transporte público, incluindo modalidades rodoviárias, ferroviárias, aquaviárias e aéreas, bem como a gestão de terminais, pontos de embarque e desembarque, respeitando as especificidades de cada modalidade e concessões de infraestrutura do setor.
Art. 3º – A estrutura organizacional e as atribuições da agência serão especificadas em lei própria, que observará a necessidade de diretoria colegiada, composta por membros indicados pelo Governador e aprovados pela Assembleia Legislativa, superintendências técnicas específicas para cada modalidade de transporte regulado, corpo técnico especializado para suporte e análise de questões pertinentes ao setor.
Art. 4º – São atribuições da Agência Reguladora do Transporte, além de outras previstas em lei específica de criação:
I – estabelecer normas, padrões, critérios e diretrizes para a prestação de serviços de transporte público e de infraestrutura;
II – fixar tarifas, taxas e preços dos serviços, observando a modicidade tarifária e a qualidade do serviço prestado;
III – fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;
IV – promover a concorrência saudável no setor de transporte, garantindo a livre iniciativa e a competição justa entre os prestadores de serviço.
Art. 5º – Propor políticas públicas e medidas para o aprimoramento do setor de transporte.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de novembro de 2023.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: A criação da Agência Reguladora do Transporte do Estado de Minas Gerais se faz necessária para promover a melhoria na qualidade, eficiência e segurança dos serviços de transporte e infraestrutura do setor no Estado de Minas Gerais. A Agência será responsável por regular e fiscalizar os serviços, assegurando o cumprimento de normas e padrões que visem atender aos interesses da população, promovendo a competitividade saudável entre os prestadores de serviço e incentivando o desenvolvimento do setor de transporte em consonância com o interesse público.
Diante do exposto, submetemos este projeto de lei à apreciação desta Casa, contando com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.