PL PROJETO DE LEI 1713/2023
Projeto de Lei nº 1.713/2023
Dispõe sobre desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Belo o trecho que específica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia 900AMG1505, trecho compreendido entre o km 0,000 e o km 2,050, destinada à construção, conservação, manutenção, operação e atribuições estabelecidas no art. 24 da Lei nº 9.503, de 23/9/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Belo a área que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Monte Belo e se destinará à implantação de vias urbanas.
Art. 3º – O trecho de rodovia objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no paragrafo único do art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de novembro de 2023.
Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário (PL).
Justificação: Trata-se de um projeto de lei que visa a transferência do trecho da Rodovia 900AMG1505, trecho compreendido entre o km 0,000 e o km 2,050, que se encontra sob a responsabilidade do Governo de Minas, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG – para o Município de Guaxupé.
Minas Gerais é o estado com a maior malha viária do país, isso torna extremamente complexo, caro e demorado qualquer obra de expansão ou manutenção das rodovias estaduais, o que traz grandes prejuízos a todos os cidadãos que precisam se deslocar usando as rodovias estaduais. Os motoristas que trafegam pelas estradas mineiras constantemente se veem às voltas com prejuízos financeiros com reparo dos veículos devido à má conservação das estradas e uma enorme perda de tempo.
Uma forma de poupar os cidadãos mineiros destes problemas é transferir aos municípios a gestão de parte dos trechos das rodovias estaduais para que as intervenções necessárias sejam realizadas com maior celeridade e atendam os anseios daqueles que mais as utilizam.
Para que possamos contribuir para o desenvolvimento do município de Guaxupé e diminuir os entraves legais para a manutenção deste trecho da rodovia, a transferência do trecho citado para gestão municipal de Monte Belo é a medida mais acertada para que o município possa fazer as intervenções necessárias com mais rapidez e economia que o Estado o faria, trazendo conforto e segurança para seus cidadãos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.