PL PROJETO DE LEI 1710/2023
Projeto de Lei nº 1.710/2023
Dispõe sobre a garantia de proteção a agentes públicos que comuniquem casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ao servidor público do Poder Estadual que denunciar casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes é assegurada proteção pelos serviços de segurança pública.
Parágrafo único – Será assegurada a mesma proteção no caso de denúncias de violência doméstica e abuso sexual.
Art. 2º – O servidor a que se refere o art. 1º e seu parágrafo único poderá ser transferido, de forma voluntária, para exercício de seu cargo e função pública em outra localidade, no interesse da Administração Pública, sem prejuízo de ordem financeira ou funcional, sempre que se verificarem indícios de ameaça à sua integridade física em decorrência da denúncia efetuada.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de novembro de 2023.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: O referido projeto se justifica pela necessidade de se garantir que os servidores públicos possam denunciar casos de violência e maus-tratos contra crianças e adolescentes, sem que sofram represálias por isso. Bem como, nos casos de denúncias de violência doméstica e abuso sexual.
Essa medida se faz necessária especialmente quando o denunciado pelo agente público for um superior hierárquico. Afinal, o bem-estar da criança e do adolescente deve ser prioridade, sendo inconcebível que alguém deva ter medo de denunciar para não ser ameaçado.
Nesse sentir, submetemos a matéria a Assembleia Legislativa, com esperança de sua aprovação nesta legislatura.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.