PL PROJETO DE LEI 1690/2023
Projeto de Lei nº 1.690/2023
Institui o Dia Estadual contra o Fascismo e o Antissemitismo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual contra o Fascismo e o Antissemitismo, a ser comemorado, anualmente, em 9 de novembro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de novembro de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: Toda forma de discriminação é odiosa e deve ser combatida com rigor. O racismo, o etarismo, a intolerância racial, étnica, religiosa ou de nacionalidade, todos são atos criminosos, e devem ser combatidos.
Para o combate, é necessária a informação. A sociedade deve estar cônscia desta obrigação. Informar o que é considerado preconceito ou intolerância é fundamental para a garantia de direitos e deveres.
Em artigo publicado na data de hoje, 09 de novembro de 2023, no Jornal Folha de São Paulo, Fernando Lottenberg, advogado, comissário da OEA – Organização dos Estados Americanos – para monitorar e combater o antissemitismo e presidente do Conselho Consultivo da CONIB, e Rony Vainzof, advogado e secretário da Conib, lembram do episódio ocorrido nesta mesma data, em 1938, conhecido como a “Noite dos Cristais Quebrados”, evento que marcou o início do Holocausto, e afirmaram: “Estrelas de David pintadas em edifícios residenciais e comerciais, assassinatos, ameaças de bomba a lojas judaicas e manifestações favoráveis à erradicação de Israel e de morte aos judeus.
Não, não estamos narrando o tenebroso período que, há 85 anos, precedeu 9 de novembro de 1938, tragédia conhecida como “Noite dos Cristais”, quando centenas de sinagogas foram queimadas, milhares de judeus presos injustamente e centenas mortos, marcando o início da colocação em prática das ideias nazistas e prenunciando o Holocausto, no qual a passividade da maioria dos civis à violência sinalizava ao regime de Hitler a abertura para aceitar medidas mais radicais, genocidas.”
Possivelmente, desde o final da Segunda Guerra Mundial, na qual milhões de judeus foram assassinados, a comunidade judaica ao redor do mundo está vivendo a atmosfera de maior medo, diante da onda de antissemitismo constatada desde o início da guerra contra o Hamas.
No Brasil, segundo dados compilados pela Conib – Confederação Israelita do Brasil –, foram 467 atos antissemitas no ano. Um aumento assustador de 1.061%.
Hoje, o antissemitismo vem camuflado como antissionismo, negacionistas que contestam o direito do povo judeu à autodeterminação.
O Holocausto e o horror dos campos de concentração são lembranças imprescindíveis para que algo do gênero jamais ocorra novamente. E o momento de defendermos o “jamais novamente” é agora, quando o antissemitismo vem envolto no negacionismo e em atos de ódio que ignoram o direito a uma convivência pacífica.
Antissemitismo é crime, e uma ameaça não apenas aos judeus, mas a toda a sociedade. É inconciliável com os padrões da nossa Constituição, sob os quais se ergue o Estado democrático de Direito. Não pode haver lugar para isso no Brasil.
Começam com o discurso de ódio e a propaganda nazifascista que disseminou preconceitos milenares. O combate contra o antissemitismo não pode ser relativizado. É necessário enfrentá-lo de frente e com força, como a qualquer outro preconceito ou ato racista.
Pelo exposto, e por julgar necessário que a sociedade mineira conheça o que é o antissemitismo, e se posicione contrariamente ao odioso preconceito, julgamos pertinente a criação de data em que se manifeste contrariamente ao ato racista, pelo que solicitamos o apoio dos nobres colegas.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.