PL PROJETO DE LEI 1687/2023
Projeto de Lei nº 1.687/2023
Declara de utilidade pública a Associação do Bem Estar Social do Município de Grão Mogol no Estado de Minas Gerais e Norte de Minas – Abegram –, com sede no Município de Grão-Mogol.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação do Bem Estar Social do Município de Grão Mogol no Estado de Minas Gerais e Norte de Minas – Abegram –, com sede no Município de Grão-Mogol.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de novembro de 2023.
Leninha, 1ª-vice-presidente (PT).
Justificação: A Associação do Bem Estar Social do Município de Grão Mogol no Estado de Minas Gerais e Norte de Minas – Abegram –, com sede no Município de Grão Mogol (MG), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 13.979.354/0001-71 foi fundada em 23 de maio de 2011. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado. Conforme o art. 2° do seu estatuto, tem como o principal objetivo de promover o desenvolvimento integrado e sustentável do município e região.
Para cumprir com o objetivo a Associação visa:
I. Promoção da assistência social;
II. Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
III. Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
IV. Promoção da segurança alimentar e nutricional;
V. Defesa preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VI. Promoção do voluntariado;
VII. Experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
VIII. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
IX. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
X. Promover especialmente programas que realizem a geração de Emprego e Renda no município de Grão Mogol e norte de minas;
XI. Sustentar e defender, perante os poderes públicos e privados e onde quer que se façam necessários os interesses e as aspirações da Comunidade;
XII. Fortalecer o desenvolvimento econômico e social do município de Grão Mogol e norte de minas, dentro do conceito do desenvolvimento integrado e sustentável - DLIS;
XIII. Apoiar as empresas existentes e a criação de novas empresas no município de Grão Mogol e norte de minas;
XIV. Desenvolver projetos com o setor público, setor privado e o terceiro setor, visando beneficiar a comunidade local;
XV. Estabelecer convênios com órgãos governamentais e não-governamentais para desenvolver projetos de interesse do município de Grão Mogol e norte de minas;
XVI. Contratar, formar e capacitar os técnicos da Associação e a equipe gestora local, bem como acompanhar, orientar e avaliar sua atuação;
XVII. Prestar serviços dentro do âmbito de sua atuação para entidades sociais, órgãos e empresas que desejam fortalecer suas atividades;
XVIII. Divulgar suas atividades, bem como seus resultados;
XIX. Promover encontros para maior intercâmbio de sua atuação para entidades, órgãos e empresas que desejam fortalecer suas atividades;
XX. Promover por todos os meios a seu alcance, a perfeita união e o mais estreito relacionamento com a administração pública municipal, visando o bem comum da comunidade;
XXI. Participar sempre que necessário dos debates, de problemas técnicos e sociais, procurando evitar a aplicação do que considerar prejudiciais ao interesse do município de Grão Mogol e norte de minas;
XXII. Manter serviços de informações e banco de dados que orientem as atividades econômicas e sociais da comunidade;
XXIII. Executar Serviço de Radiodifusão Comunitária e afins.
A Abegram exerce atividades de grande relevância na sociedade civil, em razão do seu trabalho social, sobretudo ao desenvolvimento regional.
A Abegram possui um importante trabalho no município de Grão Mogol, assim como em demais municípios no Norte de Minas, com grande número de pessoas beneficiadas.
Com o trabalho da Abegram, é possível fomentar o desenvolvimento social e regional nas suas mais diversas formas, de modo que sem sua constituição, muitas ações não seriam empreendidas.
A referida associação funciona regulamente há mais de um ano e a sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que não recebem nenhuma remuneração, lucro, gratificação, bonificação ou vantagem pelo exercício de suas funções.
A aprovação desse projeto de lei contribuirá para o fortalecimento das ações da Abegram.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do nosso projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.