PL PROJETO DE LEI 1681/2023
Projeto de Lei nº 1.681/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Carnaval do Município de Raul Soares.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Carnaval do Município de Raul Soares.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de novembro de 2023.
Adriano Alvarenga, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PP).
Justificação: O Carnaval de Raul Soares é a festividade mais tradicional e procurada do ano no município, com entrada franca, reúne há décadas milhares de pessoas em cinco dias e noites de festa com programação diurna e noturna para todos os gostos e gêneros.
Já foi classificado pela imprensa mineira entre os 5 melhores do estado de Minas Gerais. Todas as noites são encerradas com shows musicais na Praça da Cultura e além disso conta com o desfile dos mais diversos blocos carnavalescos sendo eles: Unidos do Samba (típico de samba com bateria ao vivo) e Renascer em Cristo na sexta-feira; Amigos da Onça, Cobra e Naqueles Tempos (típico de marchinhas) no sábado; Bloco Queijo no Domingo; e Desesperadas (caricato de fantasias com tema livre) na segunda-feira e o carnaval do Renascer em Cristo que apresenta programação religiosa num ambiente montado em frente ao Santuário São Sebastião todas as noites.
O Carnaval de Raul Soares é uma excelente opção tanto para quem quer curtir uma boa e agitada festa momesca quanto para quem pretende aproveitar os dias para descansar e recarregar as baterias com o ar puro e a receptividade que só o interior mineiro tem a oferecer.
Dessa forma, nada mais justo do que dar o devido reconhecimento a esse evento tão importante para a região, com isso, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.