PL PROJETO DE LEI 1671/2023
Projeto de Lei nº 1.671/2023
Declara a Rota do Café do Estado de Minas Gerais como de relevante interesse cultural, turístico, econômico e social.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida a Rota do Café do Estado de Minas Gerais como de relevante interesse cultural, turístico, econômico e social.
Art. 2º – A Rota do Café compreende os municípios mineiros que se destacam em sua economia pela produção do produto.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2023.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: A economia de muitos municípios mineiros é embasada na cadeira produtiva do café. Isso deve a compatibilidade entre as características climáticas e de solo do estado de Minas Gerais com as necessidades biológicas para a produção de um bom grão. A grande procura dos apreciadores de café por conhecerem a produção e degustarem esse saboroso alimento diretamente no seu local de produção propicia ao Estado de Minas condição de acrescer essa curiosidade do público ao seu potencial turístico, motivo que justifica reconhecer por meio de lei.
Diante disso, solicito o apoio dos meus nobres pares para o reconhecimento da Rota do Café como de relevante interesse cultural, turístico, econômico e social do Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.