PL PROJETO DE LEI 1664/2023
Projeto de Lei nº 1.664/2023
Reconhece o relevante interesse ambiental, paisagístico e cultural da Mata do Jardim América, localizada no Município de Belo Horizonte, para o Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido o relevante interesse ambiental, paisagístico e cultural da Mata do Jardim América, localizada no Município de Belo Horizonte, para o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de outubro de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A Mata do bairro Jardim América, localizada na regional oeste do Município de Belo Horizonte, abriga um rico patrimônio ecológico, paisagístico, cultural e comunitário – haja vista a presença exuberante de uma grande biodiversidade de espécies nativas do bioma Mata Atlântica e árvores frutíferas, que totalizam 890 árvores, de mais de 100 espécies distintas. Essa cobertura por meio da vegetação confere maior proteção ao solo frente aos processos erosivos, maior infiltração em função das raízes e por conseguinte, diminuição do escoamento superficial nas encostas, reduzindo a ocorrência de enchentes da Avenida Barão Homem de Melo, que passa sobre o Córrego Piteiras. Ademais, atua na diminuição da temperatura devido às sombras propiciadas por suas árvores, evitando a evaporação rápida da água que abastece o sistema hídrico local.
Apesar de tratar-se de um terreno privado com área de 21.582m², dadas as suas características naturais, a população local desenvolveu com a Mata, fortes laços de identidade e pertencimento ao longo dos anos, tornando-se um local de memórias e referência afetiva para as famílias da região. Sendo, portanto, um patrimônio cultural e comunitário, o qual a população relaciona-se cotidianamente, de forma longeva.
Em caso de supressão ou alteração desse reduto verde, o direito de paisagem, que é reconhecido pela Constituição brasileira no seu art. 216, V, seria violado. Importa destacar que a proteção à paisagem visa assegurar a boa qualidade de sua dimensão ambiental, visual e estética aos munícipes, impedindo sua degradação e permitindo a identificação do ambiente natural e cultural local.
As ameaças à Mata do Jardim América colocam em risco espécies de pássaros e um complexo ecossistema, com centenas de animais silvestres e árvores protegidas por lei e com risco de extinção, como jacarandás e cedros.
Para além da importância da vegetação e da paisagem, o arquiteto e urbanista Danillo Caporalli Barbosa, ressalta a importância dessa área para o contexto urbano. Porque o terreno fornece uma significativa área para infiltração de água de chuva, atenuando possíveis enchentes na região. A densa disposição das árvores permite que pequenos primatas, roedores e pássaros habitem a área com segurança.
A região oeste da capital possui poucas áreas verdes preservadas, a Mata do Jardim América é a única área verde entre dez bairros da capital, onde vivem aproximadamente 150 mil pessoas.
O nível de áreas verdes nesta região está muito abaixo do mínimo recomendado pela Organização Mundial de Saúde – OMS –, em desacordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS –, conforme preconizam compromissos internacionais firmados pelo Brasil no âmbito da Organização das Nações Unidas – ONU –, para implementação da agenda 2030.
Nesse sentido, importante destacar que dentre as maiores capitais do país, Belo Horizonte é a que possui a menor cobertura verde, pois menos de 4% de seu território possui cobertura vegetal florestal. O que reforça a importância de efetiva proteção da Mata.
A preservação de áreas verdes nos grandes centros urbanos, contribui diretamente com a qualidade do clima, prevenção e mitigação dos impactos das enchentes, bem como com a saúde e o bem-estar da população, sobretudo, no contexto de grave crise climática que o planeta enfrenta. A premente necessidade do Poder Público, em todas suas esferas, adotar medidas que priorizem a proteção ambiental e o bem-estar da população.
Outrossim, a Constituição Federal brasileira, preconiza em seu art. 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Para assegurar a efetividade desse direito, a Carta Magna impõe ao poder público o dever de definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos.
De acordo com o “estudo de relevância socioambiental”, produzido pelo Projeto Manuelzão e pelo Instituto Guaicuy (em anexo), a referida mata possui o potencial de contribuir na formação de uma conexão de fragmentos florestais na capital mineira, de modo que favorece de sobremaneira para a melhoria ambiental de Belo Horizonte, reduzindo os impactos das mudanças climáticas, possibilitando a manutenção e a melhora nas condições de vida humana e das demais espécies.
Dada a relevância da Mata, a legislação do Município de Belo Horizonte através de seu plano diretor, desde o ano de 2019, reconhece a mata como área de preservação ambiental (PA1).
Por tais motivos, constituiu-se uma grande articulação da sociedade civil em defesa da Mata do Jardim América, em face das ameaças de sua descaracterização. Cerca de 50 mil pessoas apoiam a preservação integral da Mata do Jardim América e se manifestaram por meio do abaixo-assinado disponível em: www.change.org/sosmatadojardimamerica.
Atendendo ao pleito dessa coalização de forças em defesa da Mata do bairro Jardim América, a presente proposição visa declarar a relevância que já é popularmente reconhecida deste bem natural e cultural. De modo que, o reconhecimento que ora se busca, visa estimular um conjunto de ações que se fazem necessárias para a concretização do acautelamento e da salvaguarda da mata, por seus aspectos naturais e culturais, fomentando a proteção de outras reservas vegetais na capital e demais cidades mineiras.
A presente proposição vai ao encontro do Projeto de Lei nº 503/2023, de minha autoria, que almeja instituir a Política Estadual de Arborização, em Minas Gerais.
Pela importância da matéria aludida, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
Referências:
BARBOSA, Danilo Corporalli. A razão neoliberal e a produção do espaço: considerações sobre o movimento Parque Jardim América em Belo Horizonte. Disponível em: https://files.indlab.net/producao-ind/artigos/Danilo/A%20raz%C3%A3o%20neoliberal%20e%20a%20produ%C3%A7%C3%A3o%20do%20espa%C3%A7o%20considera%C3%A7%C3%B5es%20sobre%20o%20movimento.pdf. Acessado em 25/10/2023.
Projeto Manuelzão e Instituo Guaicuy, 2023. Estudo de relevância socioambiental da Mata do Jardim América (BH/MG).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.