PL PROJETO DE LEI 1653/2023
Projeto de Lei nº 1.653/2023
Determina a afixação de cartaz, nos locais que especifica, que incentiva a obrigatoriedade de entrega de cópia de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT – ao sindicato da categoria correspondente ao do obreiro acidentado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam obrigados a afixar cartaz, nas unidades públicas e privadas do Estado de Minas Gerais, que constem com, ao menos um empregado registrado, da obrigatoriedade prevista no artigo 22, § 1º da Lei nº 8213/91 de disponibilização de cópia do Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT – ao sindicato da categoria correspondente ao do trabalhador acidentado.
Parágrafo único – O cartaz afixado nos locais definidos no caput terá os seguintes dizeres: “Em caso de acidente de trabalho sofrido por qualquer trabalhador desta empresa, este estabelecimento é obrigado a enviar cópia do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) ao sindicato da categoria correspondente ao trabalhador acidentado”.
Art. 2º – Os cartazes com as mensagens de que trata esta lei deverão estar afixados em local que permita sua observação desimpedida pelos usuários do respectivo estabelecimento.
Parágrafo único – O cartaz deve ser confeccionado no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso em letras proporcionais às suas dimensões.
Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao estabelecimento infrator sanção administrativa na forma de multa, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Parágrafo único – Compete ao agente fiscalizador do Estado, por meio de ação própria ou denúncia obrigatoriamente comprovada, a autuação das infrações previstas nesta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2023.
Betão (PT)
Justificação: Segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Estado de Minas Gerais ocupa o segundo lugar no ranking de acidentes de trabalho no Brasil, com cerca de 10% do total de ocorrências registradas. Perde apenas para São Paulo. De janeiro de 2015 até hoje, foram 121.724 ocorrências pelo INSS.
A cada ano são cerca de 40 mil, o que gera altos custos para os trabalhadores e também para a seguridade social. A atuação dos sindicatos, como agentes colaboradores da defesa dos trabalhadores e da justiça social, podem auxiliar a diminuir esses índices que mancham o mundo do trabalho em nosso estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho, de Desenvolvimento Econômico e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.