PL PROJETO DE LEI 1652/2023
Projeto de Lei nº 1.652/2023
Institui no âmbito do Estado de Minas Gerais a “Semana da Segurança Alimentar”, do dia 15 ao dia 21 de outubro, dedicado a ações de prevenção à insegurança alimentar e de estímulo à alimentação saudável.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito de Minas Gerais a “Semana da Segurança Alimentar”, do dia 15 ao dia 21 de outubro, dedicado a ações de prevenção à insegurança alimentar e de estímulo à alimentação saudável.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2023.
Betão (PT)
Justificação: A criação dessa semana busca estimular o debate em escolas, entidades da sociedade civil organizada, poderes públicos e etc sobre a importância de se garantir, conforme determina a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006), o direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.