RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1650/2023
Requerimento nº 1.650/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento do deputado Betão aprovado na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 10/5/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – pedido de providências para que seja garantido o horário de visitas, praticado anteriormente das 8 às 17 horas, nas unidades prisionais do Estado, tendo em vista que familiares e amigos de pessoas privadas de liberdade estão enfrentando dificuldades, como atrasos recorrentes, no acesso ao estabelecimento penal, não sendo garantido o direito à visitação social.
Sala das Reuniões, 11 de maio de 2023.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: Destaca-se que o direito social à visita social é assegurado por meio do Regulamento e Normas de Procedimento do Sistema Prisional de Minas Gerais – ReNP –, em que fica estipulado as condições de visitação no estado, além do que já está normatizado por meio de legislação federal específica. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – já estabeleceu os protocolos quanto a visitação nas unidades prisionais, por meio da Resolução nº 554/2022, além do Decreto nº 596, de 22 de setembro de 2022, que revogou a declaração da situação de emergência em Saúde Pública no estado de Minas Gerais, de tal modo que não existem justificativas para que o direito à visitação das unidades prisionais não seja plenamente garantido conforme os moldes anteriormente praticados.