PL PROJETO DE LEI 1639/2023
Projeto de Lei nº 1.639/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leopoldina o imóvel com área de 574,28m² (quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e oito centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua João Lamarca, nº 44, Centro, no Município de Leopoldina, e registrado sob o n° 10.861, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a sediar a Biblioteca Pública Municipal, o Centro Cultural Mauro Almeida e a Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2023.
Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente (PV).
Justificação: É relevante mencionar que, desde o ano de 2016, o imóvel objeto deste projeto encontra-se cedido ao Município de Leopoldina, e nele funcionam a Biblioteca Pública Municipal, o Centro Cultural Mauro Almeida e a Secretaria Municipal de Cultura e terá, doravante, a mesma destinação.
Por tratar-se de imóvel de relevância histórica, arquitetônica e cultural do município, o pedido de doação visa à sua conservação, manutenção e preservação por parte da prefeitura municipal, garantindo-se a prestação de serviços culturais de qualidade e eficiência aos munícipes.
Diante do exposto, solicito o apoio dos pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.