PL PROJETO DE LEI 1631/2023
Projeto de Lei nº 1.631/2023
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar a área correspondente ao Município de São João Evangelista.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC-120, no segmento compreendido entre os km 266 + 50m e o Km 268 + 32,25m no sentido à Guanhães.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João Evangelista as áreas correspondentes aos trechos de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – As áreas a que se referem o caput passam a integrar o perímetro urbano do Município de São João Evangelista e destinam-se à expansão urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de outubro de 2023.
Dr. Maurício (Novo)
Justificação: O presente projeto de lei tem como finalidade principal a transferência ao Município de São João Evangelista da jurisdição sobre o trecho do perímetro urbano da Rodovia MGC-120, compreendido entre o quilômetro 266 + 50 metros e o quilômetro 268 + 32,25 metros, no sentido à Guanhães.
Esta iniciativa se fundamenta na necessidade premente de garantir a manutenção e conservação adequadas deste trecho rodoviário, bem como em reconhecer a responsabilidade municipal na busca por soluções mais eficazes e ágeis para as demandas da nossa comunidade local.
A mencionada estrada desempenha um papel essencial fomentando o desenvolvimento econômico e promovendo a mobilidade dos cidadãos. Ao transferir a gestão deste trecho à administração municipal, estamos capacitando nossas autoridades locais a agirem de forma mais eficiente, adaptando-se com agilidade às necessidades emergentes e garantindo a segurança viária.
Dessa forma, esta proposição não apenas visa à melhoria da infraestrutura viária local, mas também fortalece a capacidade do Município de São João Evangelista de servir melhor aos interesses e às necessidades de seus habitantes, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida.
Assim, contamos com o apoio e a aprovação dos nobres membros desta Casa Legislativa para avançar com este projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.