PL PROJETO DE LEI 1605/2023
Projeto de Lei nº 1.605/2023
Proíbe a comercialização e uso de fármacos anticoncepcionais hormonais para cadelas e gatas sem receita médico-veterinária, no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a venda e a administração de fármacos anticoncepcionais hormonais para cadelas e gatas no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Excetua-se da proibição do caput a medicação prescrita por médico veterinário e utilizada na forma do receituário.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os infratores às sanções previstas na Lei Estadual nº 22.231, de 20/7/2016.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de outubro de 2023.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: O uso indiscriminado de medicamentos anti-cio tem sido uma prática cada vez mais recorrente pelos tutores de cadelas e gatas, seja com a finalidade de evitar o cio, evitar gestações indesejadas ou até mesmo para interrompê-las, causando exposição desses animais a elevadas doses de hormônios e, consequentemente, aumentando a chance de desenvolvimento de câncer e do nascimento de filhotes com sérias deformações.
Tais anticoncepcionais podem ser administrados por comprimidos ou injeções, que expõem o animal a elevadas cargas hormonais, alterando os ciclos hormonais. As injeções de hormônios têm duração de cerca de seis meses, o que aumenta a quantidade de hormônio à qual o animal é submetido ao longo da vida, não constituindo um método contraceptivo seguro. Além de não ser 100% eficazes, tais medicamentos aumentam consideravelmente a chance de desenvolvimento de tumores malignos diversos, podendo, inclusive, causar anomalias em filhotes. De fato, o melhor e mais seguro método contraceptivo é a castração.
Segundo estudos, de cada 10 cadelas que usam regularmente um medicamento anti-cio, 9 poderão apresentar problemas como a piometra, uma infecção do útero que pode levar à morte. Além disso, existem diversos outros motivos para não usar tais injeções ou comprimidos, como por exemplo, infecções e tumores de útero, diabetes (pois estes hormônios atuam diretamente no sistema endócrino), hiperadrenocorticismo e o mais comum, as neoplasias mamárias, os famosos tumores de mama.
Portanto, com a finalidade de coibir a administração descontrolada destes medicamentos que submetem os animais a sofrimentos e colocam em risco a saúde e o bem-estar dos mesmos, é que apresentamos este Projeto de Lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Noraldino Júnior. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.977/2022, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.