PL PROJETO DE LEI 1601/2023
Projeto de Lei nº 1.601/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as mangueiras da Colônia do Marçal no Município de São João del-Rei.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado as mangueiras, situadas na Colônia do Marçal, no Município de São João del-Rei.
Art. 2º – As árvores de que trata o art. 1º ficam declaradas imunes de corte, remoção, replantio, queima, poda abusiva e todo e qualquer dano que possa acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário.
Art. 3º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de outubro de 2023.
Noraldino Júnior (PSB)
Justificação: Durante os últimos anos do século XIX e início do século XX o Brasil recebeu um numeroso fluxo de imigrantes, que partiram de seus países e participaram da construção do nosso país, transformando nossa cultura e contribuindo para nossa história.
Não diferente, a cidade de São João del-Rei recebeu grupos de imigrantes italianos que se instalaram na região, hoje conhecida como a Colônia do Marçal. Neste bairro as famílias italianas se estabeleceram em pequenas chácaras, desenvolvendo trabalhos agrícolas, construindo casas e trabalhado nas plantações, transformando o bairro em uma grande área verde.
A Colônia do Marçal é a porta de entrada da cidade de São João del-Rei de quem vem da direção de Belo Horizonte, é um dos principais acessos, ligações com importantes municípios e ponte de ligação seus habitantes e visitantes.
Fortalecendo sua vocação de cidade turística e histórica, vinculada a grandes planos governamentais e a gestões de desenvolvimento, São João del-Rei tem recebido investimentos como polo regional de turismo e cultura. Por este motivo, no ano de 2005, foi proposto pelo Governo do Estado de Minas Gerais um projeto de modernização do Aeroporto Municipal de SJDR, valorizando a cidade e permitindo que esta receba de forma mais confortável seus visitantes e moradores. Este projeto em implantação ampliou a Avenida 31 de Março que previa o corte de um conjunto de antigas mangueiras localizadas junto ao eixo da avenida.
Um movimento criado pelos moradores do bairro, apoiado por algumas autoridades, permitiu a permanência do conjunto das antigas mangueiras e motivou a criação de um projeto paisagístico idealizado pelo vereador Adenor Simões. Para que esta proposta se consolidasse foi desenvolvido o projeto Jardim das Mangueiras, como uma homenagem à Colônia Italiana. As mangueiras sinalizam a entrada da cidade como um “Pórtico Natural”. Boas-vindas aos visitantes onde se mostra o cuidado com a natureza, com a preservação do meio ambiente e com os moradores do local.
“A memória de cada imigrante italiano está viva nas mangueiras que eles plantaram e que agora, respeitosamente, preservamos reverenciando aqueles que tanto deram de si pelo progresso desta terra, neste magnífico pórtico natural, um verdadeiro legado de amor à natureza, regado de suor e lágrimas e adubado com a esperança e a fé de tantos homens e mulheres que atravessaram um oceano de angústias e incertezas movidos pela determinação de fazer a América.”.
Ocorre, porém, que hoje, novamente, as mangueiras têm sido objeto de conflitos com o Poder Público Municipal que visa a sua supressão alegando a necessidade de duplicação do trecho da pista onde elas se encontram. A medida foi aprovada pelo Codema de São João del-Rei, mesmo com o pedido de uma prévia audiência pública solicitado por membros da comunidade.
A comunidade está se mobilizando para impedir a supressão das árvores centenárias e tão simbólicas para a história da cidade, através de manifestações, protestos e até mesmo um abraço simbólico.
Para tanto contamos com o apoio dos nobres pares para que essa proposta seja aprovada e proíba expressamente qualquer lesão às mangueiras da Colônia do Marçal.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.