PL PROJETO DE LEI 16/2023
Projeto de Lei nº 16/2023
Acrescenta artigo à Lei nº 12.903, de 23 de junho de 1998, que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 12.903, de 23 de junho de 1998, o seguinte art. 3º-C:
“Art. 3º-C – A proibição prevista no caput do art. 3º aplica-se também às unidades de conservação do Estado.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de janeiro de 2023.
Grego da Fundação (PMN)
Justificação: A proposição tem por finalidade proibir a prática do tabagismo nas unidades de conservação do Estado. É importante destacar que a visitação a qualquer unidade de conservação está sujeita às normas e às restrições dispostas no seu plano de manejo, às estabelecidas pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF – e àquelas previstas no regulamento da UC. Não é novidade que todos os anos, no período da estiagem, a presença humana nesses locais faz aumentarem as ameaças de incêndios. Os principais fatores que contribuem para os incêndios florestais são a baixa umidade relativa do ar, a vegetação ressecada, os ventos fortes e as altas temperaturas, porém, sabemos que pesar dos fatores naturais, a maioria das ocorrências são provocadas pela ação humana. Pelo exposto, com a intenção de ser criar mais uma medida de prevenção aos incêndios florestais, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação do projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.