RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1592/2023
Requerimento nº 1.592/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, atendendo a requerimento do deputado Lucas Lasmar aprovado na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 9/5/2023, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao diretor-geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais pedido de informações acerca do processamento das multas aplicadas no Estado, especificando-se o volume de recursos arrecadados com multas por ano, no período de 2018 a 2022, por tipologia, detalhando-se o montante auferido de multas a partir de radares instalados no Estado sob jurisdição do governo e o valor recolhido aos cofres do Estado e aos municípios; a existência de empresa contratada para instalação e manutenção de radares em rodovias estaduais, detalhando-se os valores contratuais e fornecendo de cópia do contrato com informações da execução contratual, tais como cronograma físico-financeiro, valores desembolsados pelo Estado, empenhos, notas fiscais e relatórios de medição que lastreiam os valores cobrados.
Sala das Reuniões, 9 de maio de 2023.
Thiago Cota (PDT), presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: A Constituição da República de 1988 traz uma marca muito importante ao processo civilizacional brasileiro. Ela amplia o conceito de público para além das fronteiras do Estado. O público foi reafirmado como imerso na sociedade.
O Estado serve à sociedade, em um novo significado de interesse público. Neste contexto, a publicidade e a transparência configuram valores muito relevantes. Elas viabilizam a cognição pela sociedade de como está sendo efetivado o funcionamento da máquina estatal, seja em termos de seus custos (eficiência), seja em termos da consecução de suas finalidades (eficácia). Saber como são gastos os recursos públicos e como são entregues os produtos públicos – ações estatais, como a oferta de saúde, educação e etc. – é um dado muito relevante ao planejamento das atividades do Estado. Mas, também, é uma prestação de contas muito importante ao interesse público e à sociedade, como um todo.
Neste sentido, o acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e a transparência na divulgação das atividades e dos dados contribuem para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social.
A promoção da transparência e do acesso à informação é considerada medida indispensável para o fortalecimento da democracia e para a melhoria da gestão pública.
Assim, fazem-se necessárias as informações referentes ao processamento das multas no Estado, perpassando pelo monitoramento e aplicação, arrecadação, gestão e aplicação dos recursos.