PL PROJETO DE LEI 1590/2023
Projeto de Lei nº 1.590/2023
Institui o Programa de Conscientização da Preservação do Meio Ambiente com Atividades de Lazer e Passeios nas Escolas do Estado, a ser desenvolvido no mês de junho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Conscientização da Preservação do Meio Ambiente com Atividades de Lazer e Passeios nas Escolas do Estado, a ser desenvolvido anualmente em junho, mês em que é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente.
§ 1º – O Programa de Conscientização da Preservação do Meio Ambiente com Atividades de Lazer e Passeios tem como objetivo promover a conscientização ambiental entre as crianças e jovens estudantes, incentivando o cuidado com o meio ambiente por meio de atividades de lazer, passeios, excursões e oficinas educativas.
§ 2º – Durante o mês de junho, as escolas públicas e privadas do Estado de Minas Gerais serão estimuladas a participar do programa, incluindo em suas atividades curriculares e extracurriculares ações voltadas para a preservação do meio ambiente.
Art. 2º – O Programa de Conscientização da Preservação do Meio Ambiente contará com a realização de atividades de lazer que proporcionem aos estudantes o contato direto com a natureza e promovam a compreensão da importância da preservação dos recursos naturais.
Parágrafo único – Os passeios e as excursões educativas poderão ser realizados em áreas de conservação ambiental, parques, reservas naturais, centros de educação ambiental, no próprio espaço onde vivem os estudantes e em outros locais que lhes permitam vivenciar a natureza de forma educativa e consciente.
Art. 3º – As atividades propostas no Programa de Conscientização da Preservação do Meio Ambiente serão desenvolvidas em parceria com órgãos ambientais, entidades de proteção ambiental e organizações da sociedade civil, buscando o fortalecimento do compromisso coletivo com a preservação do meio ambiente.
Parágrafo único – Durante o mês de junho, as escolas poderão realizar palestras, debates, oficinas e outras atividades educativas que abordem temas relacionados à sustentabilidade, conservação da biodiversidade e práticas sustentáveis, entre outros assuntos pertinentes.
Art. 4º – Na divulgação desta campanha, serão utilizadas peças publicitárias para divulgação em bares, restaurantes, meios de comunicação em geral e redes sociais, com a veiculação de materiais informativos sobre o tema.
Art. 5º – O Programa de Conscientização da Preservação do Meio Ambiente estimulará o engajamento das crianças e jovens em ações de proteção e preservação do meio ambiente, para formar cidadãos conscientes e responsáveis com o planeta.
Art. 6º – As atividades e ações propostas no Programa de Conscientização da Preservação do Meio Ambiente serão desenvolvidas de forma a garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes, observando-se as normas de proteção ambiental e de segurança.
Art. 7º – O Poder Executivo do Estado regulamentará esta lei estabelecendo diretrizes, metas e cronograma para a implementação do Programa de Conscientização da Preservação do Meio Ambiente nas escolas durante o mês de junho.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de outubro de 2023.
Delegado Christiano Xavier (PSD)
Justificação: A conscientização ambiental é fundamental para a construção de uma sociedade mais sustentável e responsável com o meio ambiente. A educação ambiental é um instrumento poderoso para despertar nas crianças e nos jovens a consciência da importância da preservação dos recursos naturais e da biodiversidade.
A criação do Programa de Conscientização da Preservação do Meio Ambiente com Atividades de Lazer e Passeios nas Escolas para ser desenvolvido durante o mês de junho é uma iniciativa que visa aproveitar o período de comemoração do Dia Mundial Meio Ambiente para promover a educação ambiental de forma lúdica e participativa.
As atividades de lazer, passeios e excursões educativas permitirão que as crianças e jovens tenham contato direto com a natureza, vivenciando experiências enriquecedoras que estimulem o respeito ao meio ambiente e a adoção de práticas sustentáveis em seu cotidiano.
A parceria com órgãos ambientais, entidades de proteção ambiental e organizações da sociedade civil fortalecerá o programa, garantindo a diversidade de atividades e a troca de conhecimentos sobre questões ambientais relevantes.
A promoção da conscientização ambiental desde a infância é essencial para formar cidadãos comprometidos com a sustentabilidade e capazes de atuar como agentes de transformação em suas comunidades.
Nesse sentido, o Programa de Conscientização da Preservação do Meio Ambiente durante o mês de junho representa uma importante oportunidade para despertar nas crianças e jovens o interesse pela proteção do meio ambiente, contribuindo para a construção de um futuro mais equilibrado e ambientalmente responsável.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres membros desta casa legislativa para a aprovação deste projeto de lei, que representa um importante avanço na promoção da educação ambiental e na sensibilização das crianças e jovens do Estado de Minas Gerais para a preservação do meio ambiente.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Noraldino Júnior. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 153/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.