PL PROJETO DE LEI 1568/2023
Projeto de Lei nº 1.568/2023
Dispõe sobre a desafetação dos trechos da LMG-736 e AMG-0215 das rodovias que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de São José do Jacuri-MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam desafetados seguintes trechos rodoviários:
I – Rodovia LMG-736 entre o Km 23,4 ao 23,90;
II – Rodovia AMG-0215 entre o Km 0 ao 0,6 e;
III – Rodovia LMG-736 entres os Kms 17,6 ao Km 18,2.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São José do Jacuri as áreas de que trata o art. 1°.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de São José do Jacuri e destina-se à instalação de infraestrutura pública.
Art. 3º – As áreas objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2023.
Dr. Maurício (Novo)
Justificação: A proposta de transferência dos trechos das rodovias que pertencem ao Estado de Minas Gerais, especificamente a Rodovia LMG-736 entre os Km 23,4 ao 23,90; a Rodovia AMG-0215 entre o Km 0 ao 0,6; e a Rodovia LMG-736 entre os Km 17,6 ao Km 18,2, para o município de São José do Jacuri é uma iniciativa que visa atender às necessidades da comunidade local.
Atualmente, a administração municipal enfrenta obstáculos para realizar intervenções essenciais, como manutenção, iluminação pública e sinalização, devido à propriedade estadual das rodovias. Isso causa transtornos significativos para a população, prejudicando a qualidade de vida e a segurança dos cidadãos.
A transferência permitirá ao município assumir a responsabilidade pelas estradas, melhorando a infraestrutura, atendendo às necessidades locais e estimulando o desenvolvimento econômico, além de fortalecer a responsabilidade local na gestão das rodovias.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto em tela.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.