PL PROJETO DE LEI 1565/2023
Projeto de Lei nº 1.565/2023
Dispõe sobre desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Gonzaga o trecho que específica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC-259 entre os Km 248,80 até o Km 249,70, coordenadas Long. 765153.69m E / Lat. 7916308.66m S e Long. 764464.00m E / Lat. 7916953.00m S, respectivamente.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Gonzaga a área que trata o Art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Gonzaga e se destinará à implantação de vias urbanas.
Art. 3º – O trecho de rodovia objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no paragrafo único do Art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2023.
Coronel Sandro (PL)
Justificação: Trata-se de um projeto de lei que visa a transferência do trecho citado para gestão municipal de Gonzaga. Devido a expansão urbana do município, e com a instalação de infraestrutura no local, além de residências e projetos residenciais governamentais, os arredores da rodovia já se encontram inseridos no perímetro urbano municipal, enquanto a mesma se encontra sob a competência estadual, por meio do DER-MG, resultando em trâmites legais intersetoriais complexos, que envolvem Estado e Município, que podem reverter em prejuízo para o município de Gonzaga. Informo que, de forma a diminuir os entraves legais para o desenvolvimento de Gonzaga, e sendo a gestão municipal do trecho melhor para realidade fática do município, razão pelo qual apresento este projeto de lei, que visa a transferência do trecho citado para gestão municipal de Gonzaga.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.