PL PROJETO DE LEI 1557/2023
Projeto de Lei nº 1.557/2023
Institui a Política Estadual de Apoio às Associações que prestam assistência às pessoas com deficiência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual de Apoio às Associações que prestam assistência às pessoas com deficiência, nos termos desta lei.
Art. 2º – A Política Estadual de Apoio às Associações que prestam assistência às pessoas com deficiência consiste no conjunto de diretrizes e regras voltadas para entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades e ações destinadas a assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Art. 3º – São diretrizes da Política Estadual de Apoio às Associações que prestam assistência às pessoas com deficiência:
I – desenvolvimento de ações que tenham o objetivo de fomentar e aperfeiçoar os serviços prestados pelas entidades de que trata esta lei;
II – engajamento e incentivo para a promoção de parcerias entre empresas privadas e associações de que trata esta lei;
III – implementação de medidas de fortalecimento das entidades sem fins lucrativos que prestam assistência às pessoas com deficiência;
IV – viabilização de ações permanentes que visem o desenvolvimento e a sustentabilidade das associações de que trata esta lei;
V – valorização dos trabalhos assistenciais voltados às pessoas com deficiência;
VI – financiamento de programas sociais e serviços prestados elas entidades de que trata esta lei;
Art. 4º – A política estadual terá os seguintes objetivos voltados para as associações de que trata esta lei:
I – estimular ações governamentais para o fortalecimento de parcerias público-privadas;
II – oferecer assistência técnica e treinamento visando fortalecer a capacidade das associações em áreas como governança, gestão e captação de recursos, dentre outras;
III – apoiar e incentivar ações de formação e qualificação de pessoal para prestação dos serviços assistenciais oferecidos;
IV – criar instrumentos fiscais e creditícios para implementação, ampliação e suporte das associações que prestam assistência às pessoas com deficiência;
V – promover ações de incentivo ao trabalho voluntário nas associações, ajudando a preencher lacunas de pessoal e a expandir a capacidade de prestação de serviços assistenciais às pessoas com deficiência;
VI – oferecer rede intersetorial de apoio às atividades assistenciais desenvolvidas;
VII – consignar, na legislação orçamentária, recursos financeiros para custeio de programas, projetos e obras voltadas para os objetivos previstos nesta lei;
VIII – apoiar a realização de parcerias com organizações internacionais de fomento para a captação de recursos; e
IX – desenvolver ações de apoio jurídico para regularização das entidades a fim de que se tornem aptas a receber recursos públicos; e
X – desenvolver ações junto a iniciativa privada para estimular a doação de recursos financeiros.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de outubro de 2023.
Coronel Sandro (PL)
Justificação: O chamado terceiro setor, composto por organizações não governamentais, associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, tem crescido consideravelmente nas últimas décadas. Esse crescimento é uma tendência global que reflete a importância dessas entidades na prestação de assistência social e na promoção do bem-estar da sociedade.
De acordo com o Mapa das Organizações da Sociedade Civil (https://mapaosc.ipea.gov.br/mapa), o Brasil possui mais de 815 mil organizações sociais, atuando nas mais diversas áreas, como cultura, proteção animal, saúde, educação, assistência social, defesa dos direitos humanos, esporte, dentre outras.
O terceiro setor atua como um complemento ao setor público na prestação de serviços sociais, uma vez que o governo não consegue absorver e atender todas as necessidades e demandas crescentes da sociedade.
A importância dessas associações foi sentida principalmente durante a pandemia da Covid-19 e agora no período pós-pandêmico.
Um dos nichos mais importantes e de atuação cada vez mais crescente é o do acolhimento e da inclusão das pessoas com deficiência e de suas famílias. Umas das percursoras desse movimento foi a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE –, fundada em 1954 no Rio de Janeiro e que hoje conta com mais de 2.240 APAEs espalhadas por todo o Brasil. Em Minas Gerais, são aproximadamente 432 APAEs distribuídas entre os vários municípios mineiros.
Dados divulgados pelo IBGE¹, em julho de 2023, apontam que cerca de 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais de idade no Brasil apresentam algum tipo de deficiência, sendo que o percentual de pessoas com deficiência cresce com a idade.
A pesquisa revelou alguns pontos importantes, que devem ser trabalhados como política pública em parceria com as associações que prestam assistência às pessoas com deficiência. Dentre esses pontos, constatou-se que apenas uma em cada quatro pessoas com deficiência concluiu o Ensino Básico Obrigatório; que menos de 15% dos jovens de 18 a 24 anos com deficiência cursavam o Nível Superior; que apenas 29,2% das pessoas com deficiência estavam na força de trabalho; que de cada quatro pessoas com deficiência em idade de trabalhar, apenas uma estava ocupada; que 51,2% das pessoas com deficiência que tinham nível superior estavam ocupadas; e que mais da metade (55%) dos ocupados com deficiência eram trabalhadores informais.
Por isso, é fundamental criar meios para que essas associações sem fins lucrativos se fortaleçam cada vez mais e possam continuar contribuindo com seus valiosos serviços prestados, principalmente à população carente.
Diante disso, percebemos a necessidade da criação de uma política de apoio à essas entidades, de uma ponte que facilite a comunicação e o suporte mútuo entre o Poder Público e as associações. Ante a variedade de serviços por elas prestados, focamos nas associações que prestam assistência às pessoas com deficiência tendo em vista que esse setor, além de suma importância, impacta diretamente na vida de milhões de brasileiros.
Assim sendo, apresento este projeto de lei e conto com o apoio dos nobres pares.
Fontes:
¹ (https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/37317- pessoas-com-deficiencia-tem-menor-acesso-a-educacao-ao-trabalho-e-a-renda).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.