PL PROJETO DE LEI 1555/2023
Projeto de Lei nº 1.555/2023
Estabelece diretrizes para o apoio do Estado à fruticultura de base ecológica na região Noroeste de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Estado apoiará o desenvolvimento da fruticultura de base ecológica na região Noroeste de Minas Gerais.
Art. 2º – O apoio do Estado à fruticultura na região Noroeste obedecerá às seguintes diretrizes:
I – a afirmação da fruticultura de base ecológica como estratégia de diversificação da agrobiodiversidade, da segurança alimentar e nutricional, da inclusão produtiva e da promoção de trabalho e renda, favorecendo o desenvolvimento territorial sustentável;
II – a ênfase em pesquisas e experimentos que visem a melhoria da qualidade e da produtividade da atividade da fruticultura de base ecológica;
III – a priorização da geração de emprego, renda e inclusão social de jovens e mulheres no meio rural, observando-se os princípios de desenvolvimento sustentável e tendo a agroecologia como sua matriz tecnológica;
IV – o incentivo à qualificação e à capacitação profissional dos agricultores, técnicos e estudantes, através de metodologias participativas;
V – o estímulo, o apoio e o fortalecimento das iniciativas de cooperação entre os produtores, nas modalidades de associativismo e cooperativismo, voltadas a ações de produção de mudas, irrigação de cultivos, agroindustrialização, colheita, pós-colheita e comercialização de seus produtos;
VI – a integração entre órgãos públicos, empresas, cooperativas e associações de produtores, mediante sistemas de informação, com vistas a subsidiar decisões de agentes envolvidos na atividade da fruticultura;
VII – a adoção do Manejo Integrado de Pragas e Doenças no controle fitossanitário de material propagativo, nos tratos culturais, na colheita e na pós- colheita de espécies frutíferas;
VIII – o manejo sustentável de espécies frutíferas do bioma Cerrado;
IX – a garantia de assistência técnica aos fruticultores;
X – a priorização da Agricultura Familiar;
XI – a suficiência de recursos para pesquisa, inspeção sanitária, assistência técnica e extensão rural;
XII – a facilidade de acesso ao crédito público para a produção, com prioridade para o produtor carente e para as cooperativas e associações de produtores.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de outubro de 2023.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: O presente projeto pretende incentivar a produção de frutas em sistema de manejo agroecológico e a agroindústrialização dessa produção, com isso agregando valor à matéria prima, promovendo trabalho, renda e inclusão social de jovens e mulheres, favorecendo o desenvolvimento rural sustentável de comunidades rurais da região Noroeste do Estado de Minas Gerais.
A região Noroeste de Minas Gerais começou a ser povoada no final do século XVII, com a chegada de bandeirantes e fazendeiros, possuindo uma área de aproximadamente 67.000 Km² de extensão territorial, destacando-se por ser a maior área irrigada do país e a maior produtora de grãos do estado.
A vegetação natural típica do Noroeste mineiro é o Cerrado, que se estende por todo o território, havendo uma necessidade de manejo sustentável das espécies frutíferas desse bioma em associação com demais cultivos agrícolas, que tenha a fruticultura como atividade econômica. Para isso, é preciso manter a vegetação íntegra, através de práticas sustentáveis que assegurem o equilíbrio do bioma. É importante destacar que muitos frutos do Cerrado podem ser cultivados em plantios racionais.
A fruticultura manejada em sistema agroecológico promoverá a diversificação de cultivos agrícolas, gerando trabalho, renda e a inclusão social de jovens e mulheres de comunidades rurais da região Noroeste do Estado de Minas Gerais, favorecendo o desenvolvimento territorial sustentável.
Esta atividade ampliará possibilidades favoráveis de atuação a agricultores e agricultoras familiares, através da diversificação da produção e da preservação do bioma Cerrado, com o manejo sustentável de espécies frutíferas exóticas comerciais e do bioma.
Este projeto também tem por finalidade estimular e apoiar a formação profissional de produtores, trabalhadores rurais, técnicos e estudantes, para a produção, o manejo, o processamento e a comercialização de frutas produzidas em sistema agroecológico, com isso obtendo alimentos com menor teor residual de agrotóxicos e favorecendo a oferta de alimentos saudáveis à população, o que garantirá mais saúde e qualidade de vida aos consumidores.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.