PL PROJETO DE LEI 1526/2023
Projeto de Lei nº 1.526/2023
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Tupaciguara.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-223 com início na coordenada geográfica 18º36'25"S e 48º41'15"W, passando pela coordenada 18º35'59"S e 48º40'49"W, seguindo até a coordenada 18º35'51"S e 48º40'25"W, com extensão de 1790m (mil setecentos e noventa metros) lineares, que inicia no trevo Braulino do Vale, passando pelo trevo da saída para Balsa, seguindo até a saída de Araguari.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tupaciguara a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de setembro de 2023.
Leonídio Bouças (PSDB)
Justificação: O trecho em tela integra, para todos os efeitos, o perímetro urbano da cidade de Tupaciguara, sendo a sua conservação de responsabilidade do DNER. Entretanto, as manutenções não ocorrem de forma regular, o que acaba comprometendo a qualidade da rodovia, sendo inviabilizada qualquer tentativa do município no sentido de assumir a realização de obras, seja com recursos próprios, seja por meio de recursos que poderiam ser conseguidos via convênios.
A municipalização do referido trecho, portanto, surge como solução, na medida em que o município cuidará de manter em ordem as condições de uso da rodovia que corta o perímetro urbano da cidade, proporcionando segurança para os usuários, além de embelezamento do centro urbano.
Registre-se que a intenção da municipalidade já se encontra traduzida na manifesta aprovação dos edis, conforme documentos que instruem a presente proposição.
Com as razões expostas, contamos com a aprovação dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.