PL PROJETO DE LEI 1522/2023
Projeto de Lei nº 1.522/2023
Declara de relevante interesse cultural do Estado o Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim, com sede em Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Grêmio Recreativo Escola de Samba, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º – A manifestação cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2023.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: O Projeto de Lei busca reconhecer o relevante interesse cultural do Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim, uma instituição de suma importância para a cultura e tradição carnavalesca de Belo Horizonte.
O Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim nasceu a partir de uma ala da saudosa Escola de Samba União Serrana, que tinha sua sede no Morro do Bairro da Serra, na nossa amada Belo Horizonte. Um grupo de entusiastas, movidos pelo desejo de revolucionar o carnaval da nossa cidade, fundou o GRES Cidade Jardim, inspirados na estrutura das escolas de samba do Rio de Janeiro, incorporando elementos como enredos, alas, mestre-sala e porta-bandeira, intérpretes, entre outros.
Do alto do Morro, no Conjunto Santa Maria, que proporciona uma das vistas mais espetaculares de Belo Horizonte, a Cidade Jardim desceu para colorir a passarela com seu brilho e alegria. O coração pulsante desta escola está fincado na sua comunidade e na dedicação incansável dos baluartes que moldaram a sua história. A Cidade Jardim é mais do que uma simples escola de samba; ela representa um verdadeiro estado de espírito, uma celebração da nossa cultura e identidade.
Fundada em 13 de abril de 1961, com as cores vermelho, preto, amarelo e branco, o GRES Cidade Jardim fez sua estreia triunfal no carnaval de 1962, sem receber subvenção pública. Naquele ano, deslumbrou o público e as autoridades, conquistando o título de “Campeã Extra do Carnaval de 1962” com o enredo “Fauna Brasileira”. Esse feito inaugural abriu as portas para um impressionante recorde nacional, com 11 campeonatos consecutivos.
Ao longo dos anos, o GRES Cidade Jardim desfilou em todos os carnavais oficiais de Belo Horizonte, de 1962 a 1990 e também em 2001, acumulando 18 títulos de campeã, oito vice-campeonatos e dois terceiros lugares. Seu impacto no cenário cultural da cidade é inegável, e seu legado perdura, inspirando gerações de artistas e amantes do carnaval.
Portanto, este Projeto de Lei tem como objetivo não apenas reconhecer o relevante interesse cultural do Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim, mas também preservar sua história e contribuições valiosas para a rica tapeçaria cultural de Belo Horizonte. Ao conceder esse reconhecimento merecido, reafirmamos nosso compromisso com a preservação e promoção das tradições culturais que enriquecem nossa querida cidade.
Agradeço a atenção de todos os colegas deputados e conto com o apoio de todos para a aprovação deste importante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.