PL PROJETO DE LEI 1519/2023
Projeto de Lei nº 1.519/2023
Reconhece o relevante interesse paisagístico, cultural, ambiental e imaterial do Estado a Serra do Caraça, localizada nos Municípios de Catas Altas e Santa Barbara.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, ambiental, paisagístico e imaterial do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022 a Serra do Caraça, localizada nos municípios de Catas Altas e Santa Barbara.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2023.
Adriano Alvarenga, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PP).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.