PL PROJETO DE LEI 1517/2023
Projeto de Lei nº 1.517/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Doce do Município de Baldim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei n° 24.219, de 2022, a Festa do Doce, do Município de Baldim.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de outubro de 2023.
Douglas Melo, vice-líder do Governo e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PSD).
Justificação: O patrimônio cultural de nosso Estado é essencial para preservar sua memória e sua identidade. Englobando tanto bens materiais como imateriais, o patrimônio contribui para o conhecimento histórico e cultural de toda a sociedade. Um exemplo é a manifestação cultural em Baldim, representada pela Festa do Doce, que integra o calendário de festas populares da região. Ao reconhecê-la como de relevante interesse cultural, o Estado de Minas Gerais valoriza e preserva essa tradição cultural, reconhecendo seu significado e importância para a identidade do povo mineiro.
Baldim, conhecida como capital mineira do doce, está localizada no território do Circuito Turístico das Grutas, a apenas 70 km de Belo Horizonte e 50 km de Sete Lagoas, e sua hospitalidade, hotéis rurais e de lazer, boa cachaça e boa prosa completam este lugar tão especial. São aproximadas 12 fábricas de doces no Município, gerando 500 empregos diretos, absorvendo a produção de frutas e parte da produção do leite produzido na região.
A Festa do Doce é conhecida pelas oficinas, palestras, rodadas de negócio, feiras de gastronomia e artesanato, espaço para exposição e estandes, shows e apresentações culturais que marcam o evento, gerando visibilidade e atraindo interesse comercial e turístico para o município.
Ao reconhecer o evento como de relevante interesse cultural, Minas Gerais estimula o turismo cultural na região, gerando impacto positivo na economia local e promovendo a divulgação da cultura mineira. A realização da Festa do Doce envolve a participação ativa de artistas, artesãos, músicos, dançarinos, comerciantes e outros profissionais da região.
Assim, a aprovação do projeto de lei que reconhece a relevância cultural do evento incentivará o desenvolvimento de atividades econômicas relacionadas à festa, estimulando a produção de artigos tradicionais, o comércio de alimentos e a criação de empregos temporários durante a celebração.
Portanto, sendo uma medida importante para a preservação, promoção e valorização dessa manifestação cultural tradicional, com impactos positivos tanto na esfera cultural quanto na econômica e turística da região, conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.