PL PROJETO DE LEI 1512/2023
Projeto de Lei nº 1.512/2023
Garante ao Consumidor o Direito de que os Boletos e Demais Guias de Cobrança tenham a opção de pagamento por meio de código de barras e QR Code.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As concessionárias e permissionárias de serviço público devem disponibilizar seus boletos e demais guias de cobrança com a opção de pagamento por meio de código de barras e código de QR Code.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de outubro de 2023.
Eduardo Azevedo (PSC)
Justificação: A proteção dos direitos do consumidor, em especial a facilitação dos meios para o pagamento, é, sem dúvidas, o escopo deste projeto.
Em que pese ser salutar os avanços tecnológicos, com novas formas de adimplemento dos serviços, caso do QR Code, tem-se que, muitas pessoas, em especial as vulneráveis, possuem maior dificuldade em adaptar-se às mudanças.
Assim, em razão de queixas de consumidores ao parlamentar, apresenta-se este projeto para sedimentar o dever de que as concessionárias e permissionárias de serviço público devem disponibilizar seus boletos e demais guias de cobrança com a opção de pagamento por meio de código de barras e código de QR Code.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.