PL PROJETO DE LEI 1509/2023
Projeto de Lei nº 1.509/2023
Declara de utilidade pública a Rede Adolescente Aprendiz, com sede no Município de Sete Lagoas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Rede Adolescente Aprendiz, com sede no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2023.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: A Rede Adolescente Aprendiz foi fundada em 2 de agosto de 1966 e, dessa data até o presente momento, vem desempenhando atividades de relevância pública e social, contribuindo com a comunidade de Sete Lagoas e região ao fortalecer a coesão social por vias do combate de desigualdades e da busca de formas de assistir quem mais precisa, promovendo melhorias práticas nas vidas das pessoas.
A Rede Adolescente Aprendiz tem, dentre as suas finalidades, a promoção do desenvolvimento integral de adolescentes em situação de vulnerabilidade social; o estímulo à frequência escolar, integrando a formação profissional à educação formal; proporcionar formação ética na sociedade contemporânea; e certificar, definindo as competências, os conteúdos e as habilidades adquiridos durante o processo de profissionalização.
Considerando a relevância do trabalho que vem sendo ofertado pela Rede Adolescente Aprendiz e a idoneidade dos membros que a dirigem, urge o reconhecimento da sua utilidade pública.
Requer-se, portanto, o apoio e o voto favorável dos nobres pares para a aprovação do presente projeto, que declara a Rede Adolescente Aprendiz como de utilidade pública do Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.