PL PROJETO DE LEI 1505/2023
Projeto de Lei nº 1.505/2023
Institui o Dia Estadual da Pessoa Trancista.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa Trancista, a ser comemorado anualmente no dia 6 de junho.
Art. 2º – O dia a que se refere o art. 1º tem como objetivo dar visibilidade a atuação da pessoa trancista e convocar o poder público estadual e municipal a promoverem ações para preservação da cultura afro-brasileira.
Parágrafo único – As ações a serem desenvolvidas devem estar em consonância com a Lei nº 12.288 de 20 de julho de 2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial.
Art. 3º – No Dia Estadual da Pessoa Trancista orienta-se e exemplifica para que sejam realizadas ações como:
I – Eventos, campanhas publicitárias e outras ações educativas que alcancem toda a sociedade e que contribuam para a valorização do ofício enquanto símbolo de identidade e resistência de pessoas negras.
II – Realizar feiras, formações e homenagens ao ofício e às pessoas trancistas.
III – Realizar eventos fomentando o afroempreendedorismo.
IV – Desenvolver ações articuladas com os órgãos para promover o cadastro de Microempreendedor Individual – MEI – e demais ações do Estado, do Município e da Sociedade Civil.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2023.
Andréia de Jesus, Presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: A proposta de projeto de lei visa instituir o “Dia Estadual da Pessoa Trancista” em nosso estado. Esta iniciativa é motivada pela importância cultural, histórica e social das pessoas trancistas, que desempenham um papel significativo na preservação da cultura afro-brasileira e na promoção da igualdade racial em nosso país.
Em 2009, o reconhecimento da profissão de cabeleireiro étnico e trancista pelo Ministério do Trabalho representou um marco na valorização e no reconhecimento desses profissionais. Este ofício é predominantemente exercido por mulheres negras, que não apenas sustentam suas famílias, mas também carregam consigo uma rica herança cultural africana através das tranças de cabelo, como símbolo de resistência e representatividade.
A escolha do dia 06 de junho como data para celebrar o “Dia Estadual da Pessoa Trancista” é uma homenagem ao nascimento de Idalice Moreira Bastos, também conhecida como Dai, uma das principais trancistas do País.
É digno de nota que a trajetória de Dai Bastos, que vendeu todos os seus bens para transmitir seus conhecimentos, destaca o compromisso desses profissionais com a comunidade. A criação do Espaço de Estética e Cultura AfroDai, uma ONG que oferece cursos e palestras sobre cidadania e saúde para jovens em situação de vulnerabilidade, é um exemplo inspirador de como as pessoas trancistas contribuem para o desenvolvimento de nossa sociedade.
Ao estabelecer o “Dia Estadual da Pessoa Trancista”, estamos celebrando não apenas a habilidade técnica desses profissionais, mas também reconhecendo sua importância na luta contra o racismo e na preservação dos saberes ancestrais. As tranças de cabelo, que já foram utilizadas como uma ferramenta de sobrevivência durante o período da escravidão, hoje desempenham um papel crucial na conservação da cultura afro-brasileira e na promoção da estética da população negra.
Portanto, apresento a presente proposição e conto com meus colegas parlamentares no apoio desta iniciativa, que visa honrar as pessoas trancistas e sua contribuição inestimável para nossa sociedade. Vamos juntos celebrar o “Dia Estadual da Pessoa Trancista” como um ato de reconhecimento, valorização e promoção da diversidade cultural e racial em nosso estado.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.