PL PROJETO DE LEI 15/2023
Projeto de Lei nº 15/2023
Dispõe sobre reserva de espaço para divulgação de mensagens de interesse público em veículos de transporte coletivo intermunicipal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os contratos de concessão de serviço de transporte coletivo intermunicipal conterão cláusulas que torna obrigatório a reserva de espaço, no interior dos veículos de transporte coletivo intermunicipal, para a divulgação de fotos e avisos sobre pessoas desaparecidas, de mensagens sobre a importância da proteção animal e outras mensagens de interesse público.
§ 1º – Por mensagens sobre a importância da proteção animal entende-se aquelas que:
I – incentive a adoção e castração dos animais;
II – Previna e combata os maus-tratos aos animais;
III – oriente sobre os cuidados básicos com os animais.
§ 2º – Os dados a que se refere o caput serão divulgados no interior dos veículos de transporte coletivo intermunicipal e nas áreas de embarque e desembarque de passageiros.
Art. 2º – Fica revogada a Lei nº 15.026, de 19 de janeiro de 2004.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de janeiro de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: Conforme disposto no art. 23 da Constituição Federal, “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora”. Ainda, no art. 24 estabelece que “compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca fauna, conservação da natureza, defesa do solo, e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”, além de “responsabilidade por dano ao meio ambiente”.
No mesmo sentido, o art. 225 do mesmo diploma prescreve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetamos animais a crueldade”.
Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Estadual atuar sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos ônibus urbanos, trens e metrôs.
Trata-se de uma proposta que tem a finalidade de estabelecer o compromisso de veicular mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal no transporte público, ampliando o alcance de informações importantes e que podem fazer muita diferença no combate aos maus-tratos e na promoção dos bons-tratos.
Infelizmente, ainda há muito desconhecimento e desinformação sobre temas como adoção, meios para denunciar maus-tratos, cuidados básicos que devem ser proporcionados aos animais, benefícios da castração, caracterização da ocorrência de crime de maus-tratos, entre outros. Portanto, é necessário intensificar a circulação dessas informações, promovendo na sociedade o interesse na proteção animal.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.879/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.